DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Páx. 58228

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 16 de outubro de 2023 pela que se alarga o prazo de execução e justificação dos investimentos estabelecido na Ordem de 11 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das subvenções públicas, em regime de concorrência não competitiva, a centros privados sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para dotação de salas de aulas digitais, financiadas pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento ED301K).

Mediante a Ordem de 11 de maio de 2023 (DOG núm. 103, de 1 de junho), a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades estabelece as bases reguladoras para a concessão das subvenções públicas, em regime de concorrência não competitiva, a centros privados sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para dotação de salas de aulas digitais, financiadas pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023.

O artigo 27 da supracitada ordem estabelece que a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 1 de novembro de 2023. A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Por outra parte, o artigo 7 da supracitada ordem estabelece que se consideram despesas subvencionáveis aquelas despesas que de modo indubidable respondam à natureza da actividade subvencionada, sejam com efeito realizados desde o 1 de janeiro até o 1 de novembro do ano da convocação e fossem com efeito pagos com anterioridade à finalização do prazo de justificação.

O prazo de apresentação de solicitudes foi de um mês contado desde a data de publicação da Ordem no Diário Oficial da Galiza, portanto, rematou o dia 3 de julho de 2023, já que os dias 1 e 2 de julho de 2023 foram inhábil.

Por outra parte, a resolução de concessão das subvenções foi ditada o dia 20.9.2023, motivo que deixa muito reduzido o prazo para a execução e justificação das despesas subvencionáveis, resultando necessária a ampliação dos citados prazos para garantir a sua ajeitada execução.

O artigo 45 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Remete-se ao disposto na normativa reguladora do procedimento administrativo comum das administrações públicas no que diz respeito à condições e ao procedimento para a concessão da ampliação.

Em todo o caso o prazo de justificação, incluída a ampliação, deverá permitir ao órgão concedente a verificação do cumprimento dos requisitos fixados nas bases reguladoras dentro do exercício orçamental correspondente.

Por outra parte, com carácter geral, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, regula a ampliação de prazos e dispõe que a Administração, salvo preceito em contrário, poderá conceder de ofício ou por pedido dos interessados, uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não excedan a sua metade, se as circunstâncias o aconselham e com isso não se prejudicam direitos de terceiros.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação do prazo para a execução e apresentação da documentação justificativo

Alarga-se o prazo estabelecido no artigo 27 da Ordem de 11 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das subvenções públicas, em regime de concorrência não competitiva, a centros privados sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para dotação de salas de aulas digitais, financiadas pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023, e estabelece-se como data limite para a execução do projecto e apresentação da documentação justificativo o 30 de novembro de 2023.

Além disso, alarga-se o prazo de realização das despesas subvencionáveis, estabelecido no artigo 7, até o 30 de novembro de 2023.

De acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, contra o presente acordo de ampliação não cabe recurso de nenhum tipo.

Disposição derradeiro única

Esta ordem produzirá efeitos o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2023

O conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022, DOG núm. 151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades