A representação legal da titularidade do centro autorizado de ensinos desportivas Cemar, de Mondariz-Balnear, solicita autorização para dar os ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo e técnico desportivo superior em Futebol, técnico desportivo e técnico desportivo superior em Futebol Sala, e técnico desportivo e técnico desportivo superior em Balonmán.
O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária para darem ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza, norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia, de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, em que se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Autorizar os ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo e técnico desportivo superior em Futebol, técnico desportivo e técnico desportivo superior em Futebol Sala, e técnico desportivo e técnico desportivo superior em Balonmán, que fica configurado como se assinala a seguir:
Denominação genérica: Centro Autorizado de Ensinos Desportivas (CAD).
Denominação específica: Cemar.
Código do centro: 36024811.
Titular: Internacional School Cemar, S.L.
Domicílio: estrada de Ponteareas a Mondariz, km 7.
Câmara municipal: Mondariz-Balnear.
Código postal: 36890.
Província: Pontevedra.
Composição resultante:
• Técnico desportivo nas disciplinas hípicas de Salto, Doma e Concurso Completo.
• Técnico desportivo nas disciplinas hípicas de Resistência, Orientação e Turismo Ecuestre.
• Técnico desportivo superior em Hípica.
• Técnico desportivo em Futebol.
• Técnico desportivo superior em Futebol.
• Técnico desportivo em Futebol Sala.
• Técnico desportivo superior em Futebol Sala.
• Técnico desportivo em Balonmán.
• Técnico desportivo superior em Balonmán.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento ajeitado.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Revisão da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2023
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades