DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 31 de outubro de 2023 Páx. 60245

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 20 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para realizar o Programa de formação dual para pessoas com deficiência intelectual nos centros especiais de emprego (CEE) e se efectua a sua convocação plurianual (2023 a 2026) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento TR341X).

BDNS (Identif.): 723311.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Serão beneficiárias deste programa as pessoas físicas ou jurídicas que na data de apresentação da solicitude figurem inscritas como centros especiais de emprego no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e a inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza e a sua organização e funcionamento, e que na data de apresentação da solicitude cumpram as seguintes condições:

– Estar qualificados como sem ânimo de lucro, de conformidade com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho.

– Contar com um mínimo de dez trabalhadores e o 30 % deles, no mínimo, deve ter deficiência intelectual.

– Ter solicitado ante a chefatura territorial correspondente o início da actividade formativa para a impartição da formação profissional dual, mediante a contratação por conta alheia de pessoas com deficiência intelectual desempregadas, na modalidade de contrato para a formação em alternancia.

Segundo. Objecto e finalidade

O objecto deste programa é fixar as bases reguladoras e a convocação plurianual de subvenções a centros especiais de emprego sem ânimo de lucro da Comunidade Autónoma da Galiza para realizar projectos de formação dual baseados num regime de alternancia entre o emprego e a formação recebida, no marco do Sistema de formação profissional para o emprego.

Terceiro. Pessoas destinatarias finais do programa

As destinatarias finais são pessoas com deficiência intelectual (incluídos trastornos de desenvolvimento) inscritas como candidatos de emprego que não tenham a qualificação profissional requerida para concertar um contrato em práticas para o posto de trabalho ou para o emprego objecto do contrato.

Quarto. Custos subvencionáveis e quantias

1. O montante da subvenção financiará os seguintes conceitos subvencionáveis:

a) Ajuda ao custo salarial das pessoas alunas-trabalhadoras:

Esta ajuda consiste no financiamento parcial do custo salarial das pessoas alunas-trabalhadoras com deficiência intelectual que estejam de alta na Segurança social mediante um contrato de formação em alternancia.

Financia-se o 75 % do salário mínimo interprofesional vigente a respeito da jornada de trabalho efectiva. Considera-se jornada de trabalho efectiva o 50 % da jornada máxima aplicável segundo o convénio colectivo de aplicação ou, na falta deste, da jornada máxima legal.

b) Ajuda para o pessoal de apoio e acompañamento às pessoas com deficiência:

A ajuda consiste no financiamento dos custos salariais das pessoas contratadas para o apoio e o acompañamento das pessoas com deficiência no seu posto de trabalho.

A subvenção calcula-se em função do número de pessoas com deficiência com contrato de formação em alternancia atendidas, numa quantia de 2.400 euros anuais por cada pessoa aluna-trabalhadora com efeito atendida.

c) Ajuda para a actividade formativa:

Financiar-se-á a actividade formativa até o máximo do 50 % da jornada laboral estipulada por convénio colectivo: 8 €/hora de formação por aluno/a-trabalhador/a. Complementa a ajuda estatal por este conceito até um máximo do 50 % da jornada, é dizer, um 25 % da jornada o primeiro ano do contrato e o 35 % no segundo e terceiro anos (o Estado subvenciona o 25 % o primeiro ano e o 15 % o segundo e o terceiro).

Quinto. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 20 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para realizar o Programa de formação dual para pessoas com deficiência intelectual nos centros especiais de emprego (CEE) e se efectua a sua convocação plurianual (2023 a 2026) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento TR341X).

Sexto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se seis milhões de euros (6.000.000 euros), repartidos por anualidades.

Ano 2023: duzentos mil euros (200.000 euros).

Ano 2024: um milhão quinhentos mil duzentos euros (1.500.200 euros).

Ano 2025: dois milhões cinquenta e cinco mil seiscentos euros (2.055.600 euros).

Ano 2026: dois milhões duzentos quarenta e quatro mil duzentos euros (2.244.200 euros).

Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último do mês.

Oitavo. Período subvencionável

1. O início da actividade será o 1 de outubro de 2023, excepto no caso em que os prazos desde que se publique a convocação impossibilitar resolver a autorização da actividade formativa nessa data, caso em que ditará resolução a Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social em que indique a data de começo da actividade.

A data máxima de finalização das actividades subvencionáveis será o 30 de setembro de 2026 ou três anos depois da data em que se iniciou a actividade formativa.

2. As entidades beneficiárias das ajudas deverão justificar o investimento conforme a resolução de concessão e apresentar a documentação justificativo da ajuda conforme o indicado nos artigos 26 e 27, nos seguintes prazos máximos ou nos que se indiquem na resolução de concessão, de ser o caso:

Anualidade 2023 (que compreende desde a data de início da actividade formativa até o 31 de dezembro de 2023): o 10 de fevereiro de 2024.

Anualidade 2024 (que compreende desde o 1 de janeiro de 2024 até o 30 de setembro de 2024): o 10 de novembro de 2024.

Anualidade 2025 (que compreende desde o 1 de outubro de 2024 até o 30 de setembro de 2025): o 10 de novembro de 2025.

Anualidade 2026 (que compreende desde o 1 de outubro de 2025 até o 30 de setembro de 2026 ou até o dia anterior a que se façam 3 anos desde o inicio da actividade formativa): o 10 de novembro de 2026.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade