DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 Páx. 67901

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 27 de novembro de 2023 pela que se resolve o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo do Conselho Económico e Social da Galiza.

O 17 de fevereiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 8 de fevereiro de 2023 pela que se regula o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo do Conselho Económico e Social da Galiza.

Ao amparo do disposto no artigo 5.2 da Ordem de 8 de fevereiro de 2023, o 30 de junho de 2023, a Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública remeteu à Direcção-Geral da Função Pública o relatório proposta de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo do Conselho Económico e Social da Galiza que exercitou a opção de integração.

A comissão prevista no artigo 5.5 da Ordem de 8 de fevereiro de 2023 elaborou o seu relatório, segundo consta na certificação emitida pelo seu presidente com data de 27 de outubro de 2023.

Em consequência, em virtude das competências conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, de conformidade com o disposto no artigo 10.3 do Decreto 129/2012, de 31 de maio, pelo que se regula o regime aplicável ao pessoal das entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico da Galiza que sejam objecto de criação, adaptação ou extinção, e com o disposto no artigo 5.6 da Ordem de 8 de fevereiro de 2023 pela que se regula o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo do Conselho Económico e Social da Galiza,

DISPONHO:

Primeiro. Resolver o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo do Conselho Económico e Social da Galiza.

Segundo. Vista a proposta realizada pela Direcção-Geral da Função Pública, acordar a integração como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia das pessoas interessadas que se enumerar no anexo I da presente ordem, com o grupo e categoria profissional segundo o sistema de classificação profissional estabelecido em V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, no posto de trabalho e com o carácter de adscrição a este que se indicam.

A integração suporá a novación da relação contratual e comportará a formalização de um contrato de trabalho como pessoal laboral fixo da Administração geral da Xunta de Galicia, devendo tomar posse no prazo de seis dias hábeis desde o 1 de janeiro de 2024, salvo que se encontre desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, em cujo caso o cômputo começará o dia seguinte ao da sua reincorporación ao posto de trabalho. Os efeitos económicos da demissão serão os do último dia do mês no que este se produza, sendo, em consequência, os efeitos económicos da tomada de posse do novo destino o primeiro dia do mês seguinte ao da demissão.

Além disso, a tomada de posse implica a sua renúncia voluntária à situação anterior.

Terceiro. Ao pessoal laboral integrado fá-se-lhe-á, de acordo com o previsto no artigo 12.5 do Decreto 129/2012, de 31 de maio, um reconhecimento de serviços para o cálculo da antigüidade para efeitos de trienios, para adecuar a sua antigüidade em termos de homoxeneidade com a prevista no Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, sem prejuízo do disposto na Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.

Quarto. Ao pessoal integrado aplicar-se-lhe-á, para todos os efeitos, o regime económico e jurídico do Convénio colectivo único da Xunta de Galicia, sem que em nenhum caso origine direito a nenhuma indemnização.

Quinto. Ao pessoal que como consequência da integração experimente uma diminuição em cômputo anual das retribuições fixas e periódicas reconhecer-se-lhe-á um complemento pessoal de integração, de carácter transitorio, consistente na diferença de retribuições, nos termos do estabelecido na disposição transitoria primeira do Decreto 129/2012, de 31 de maio, de modo, que a equiparação total se produzirá no prazo máximo de seis anos desde a sua integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Sexto. Procederá a extensão da correspondente diligência de integração por parte da conselharia na qual seja destinada o pessoal integrado.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor demanda ante o julgado do social da circunscrição na que o candidato tenha o seu domicílio ou aquela na que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado, percebendo-se limitada esta possibilidade de eleição só aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 10.4 e 69 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora de la jurisdição social, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação. Previamente e com carácter potestativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a presente ordem, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2023

Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública

ANEXO I

Proposta de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo do Conselho Económico e Social da Galiza que apresentaram solicitudes e cumprem todos os requisitos exixir na normativa vigente na matéria

Apelidos e nome

Serviço activo ou situação que origine direito da reserva do posto

Grupo/categoria

Posto proposto

Destino

Armesto Pina, José Francisco

Sim

Grupo I, categ. 04

Gabinete técnico

Definitivo

López Diéguez, María Cristina

Sim

Grupo I, categ. 04

Gabinete técnico

Definitivo