DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 Páx. 68642

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

EXTRACTO da Ordem de 4 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas, secções desportivas e núcleos de treino desportivo especializado da Galiza para o desenvolvimento de actividades desportivas, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento PR945C).

BDNS (Identif.): 731811.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções os clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas e secções desportivas (linha I), assim como os núcleos de treino desportivo especializados (linha II) geridos por alguma das entidades anteriores, inscritos, em todos os casos, no Registro de Entidades Desportivas da Galiza.

No caso dos núcleos de treino desportivo especializados, deverão estar reconhecidos na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto aprovar a convocação do ano 2024 de subvenções da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, em regime de concorrência competitiva, para o desenvolvimento de actividades desportivas (código de procedimento PR945C).

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras pelas cales se regerá a convocação de subvenções são as aprovadas através da Ordem de 4 de dezembro de 2023, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas, secções desportivas e núcleos de treino desportivo especializado da Galiza para o desenvolvimento de actividades desportivas, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento PR945C).

Quarto. Montante

Para conceder estas subvenções destinar-se-ão 2.000.000 € com cargo à aplicação orçamental 05.02.441A.481.0, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, em função das seguintes linhas de actuação subvencionáveis:

Linhas de actuação

Aplicação

Montante

Linha I: desenvolvimento de actividades desportivas

05.02.441A.481.0 (modalidade 1010)

1.790.007 €

Linha II: núcleos de treino desportivo especializado

05.02.441A.481.0 (modalidade 1010)

209.993 €

Para a linha de actuação I estabelece-se a quantia de ajuda máxima por entidade beneficiária em 10.000 €.

Para a linha de actuação II estabelece-se a quantia de ajuda máxima por entidade beneficiária em 29.999 €.

Quinto. Actuações subvencionáveis e compatibilidade

5.1. Na linha de actuação I, serão subvencionáveis as despesas derivadas da participação em competições de carácter oficial em 2023.

5.2. Na linha de actuação II, serão subvencionáveis as despesas derivadas da participação em competições de carácter oficial e as despesas correntes do núcleo de treino desportivo especializado no período compreendido entre o 1 de dezembro de 2023 e o 30 de novembro de 2024.

5.3. As subvenções concedidas ao amparo destas bases poderão ser concorrentes com subvenções de outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais, incluídas as ajudas às sociedades anónimas sujeitas ao regime de minimis, sem prejuízo da obrigação de comunicar ao órgão concedente a sua obtenção. O montante total das subvenções em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções, receitas ou recursos, supere a despesa realizada pela entidade beneficiária. Esta circunstância deverá ser acreditada pela entidade beneficiária conforme o estabelecido no artigo 15 destas bases.

5.4. As ajudas desta ordem reguladas nas linhas I e II som compatíveis entre sim, pelo que uma mesma entidade poderá optar à subvenção pela participação em competições de carácter oficial e, de ser o caso, como núcleo de treino desportivo especializado.

Sexto. Prazo para apresentar as solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de
Presidência, Justiça e Desportos