DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 26 de dezembro de 2023 Páx. 70390

I. Disposições gerais

Presidência da Xunta da Galiza

DECRETO 150/2023, de 25 de dezembro, de disolução do Parlamento da Galiza e de convocação de eleições.

De acordo com o previsto na Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia da Galiza, na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e na Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e um de dezembro de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

Fica dissolvido o Parlamento da Galiza elegido o dia doce de julho de dois mil vinte.

Artigo 2

Convocam-se eleições ao Parlamento da Galiza, que terão lugar o dezoito de fevereiro de dois mil vinte e quatro.

Artigo 3

Em aplicação do artigo 9 da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, o número de deputados correspondente a cada circunscrição é o seguinte:

A Corunha: vinte e cinco.

Lugo: catorze.

Ourense: catorze.

Pontevedra: vinte e dois.

Artigo 4

A campanha eleitoral durará quinze dias; começará às zero horas do dia dois de fevereiro de dois mil vinte e quatro e finalizará às vinte e quatro horas do dia dezasseis de fevereiro de dois mil vinte e quatro.

Artigo 5

Celebradas as eleições convocadas por este decreto, a Câmara resultante reunirá para a sua sessão constitutiva o dia dezoito de março de dois mil vinte e quatro, às onze horas.

Artigo 6

As eleições convocadas por este decreto regerão pela Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, do regime eleitoral geral, assim como pela Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, e a normativa de desenvolvimento.

Disposição derradeiro

Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e cinco de dezembro de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente