Advertidos erros na referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 14, de 19 de janeiro de 2024, procede fazer as seguintes correcções:
Na página 5089, no artigo 21.3.m), onde diz:
«m) Não cumprimento das condições específicas definidas no artigo 18.1.h) destas bases, no caso de projectos que requeiram a realização de obra civil», deve dizer: «m) Não cumprimento das condições específicas definidas no artigo 18.1.h) destas bases, no caso de projectos que requeiram a realização de obra civil, afectando a perda total só este conceito de investimento, excepto o disposto no ponto 4 seguinte deste mesmo artigo».
Na página 5097, no anexo I, no ponto 1. Gerais, na letra B) ponto 5, onde diz:
«5. Aquisição de activos de um estabelecimento.
(...)
Os projectos deverão atingir a seguinte simetria entre o investimento infraestrutural (obra civil e outros conceitos imobiliários), que denominaremos «O» e o investimento subvencionável em bens de equipamento, que denominaremos «M». O montante que se subvencionará no conjunto de investimento «O» será, no máximo, 1,5 vezes «M».
(...)».
Deve dizer:
«5. Aquisição de activos de um estabelecimento.
(...)
Os projectos deverão atingir a seguinte simetria entre o investimento infraestrutural (obra civil e outros conceitos imobiliários), que denominaremos «O» e o investimento subvencionável em bens de equipamento e outros investimentos em activos fixos, que denominaremos «M». O montante que se subvencionará no conjunto de investimento «O» será, no máximo, 1,5 vezes «M».
(...)».