DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 Páx. 13505

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 11 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a transformação digital, inovação e modernização do sector comercial e artesanal, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento COM O300C).

Advertidos erros na antedita ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 24, da sexta-feira 2 de fevereiro de 2024, é preciso realizar as seguintes correcções:

Na página 10181, no número 3, onde diz:

«Não poderão ser beneficiárias destas ajudas as empresas em crise, conforme a definição prevista no artigo 2, número 18, do Regulamento (CE) núm. 651/2014, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE do 26.6.2014, L 187/1); as pessoas que resultassem beneficiárias no ano 2023 das ordens de ajudas COM O300C e COM O300G para a mesma actuação subvencionável, excepto nos supostos em que pela natureza da actuação não seja susceptível da sua conservação nos termos estabelecidos no artigo 19.6».

Deve dizer:

«Não poderão ser beneficiárias destas ajudas as empresas em crise, conforme a definição prevista no artigo 2, número 18, do Regulamento (CE) núm. 651/2014, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE 26.6.2014, L 187/1); as pessoas que resultassem beneficiárias no ano 2023 das ordens de ajudas COM O300C e COM O300G para a mesma actuação subvencionável, excepto no caso dos obradoiros artesãos e nos supostos em que pela natureza da actuação não seja susceptível a sua conservação nos termos estabelecidos no artigo 19.6».

Na página 10182, na alínea a), onde diz:

«– Software de pagamento adaptado à actividade comercial desenvolvida e homologado para a digitalização do certificar de facturas (máximo 12 meses)».

Deve dizer:

«– Software de pagamento adaptado à actividade comercial desenvolvida e homologado para a digitalização do certificar de facturas».

Na página 10186, na alínea a), onde diz:

«– Software de pagamento adaptado à actividade comercial desenvolvida (máximo 12 meses)».

Deve dizer:

«– Software de pagamento adaptado à actividade comercial desenvolvida e homologado para a digitalização do certificar de facturas».

Na página 10187, no quadro dos investimentos máximos subvencionáveis, onde diz:

Programa

Actuação subvencionável

Investimento máximo subvencionável

Sem empregados/as

De 1 a 10 empregados/as

e-commerce I

Implantação de página web sem venda em linha

690,00 €

670,00 €

Hardware (sistema TPV ou tableta)

690,00 €

1.000,00 €

Software de pagamento adaptado à actividade comercial desenvolvida

690,00 €

1.000,00 €

Ferramentas de posicionamento digital (SEIO, SEM, ADS)

1.100,00 €

1.700,00 €

Total programa e-commerce I

3.340,00 €

4.540,00 €

Implantação ou manutenção de página web com venda em linha

1.100,00 €

1.100,00 €

e-commerce II

Melhoras das ferramentas de posicionamento digital (SEIO, SEM, ADS)

2.800,00 €

4.900,00 €

Logística e-commerce

600,00 €

900,00 €

Xestor de redes sociais

450,00 €

900,00 €

Imagem digital

450,00 €

900,00 €

Total programa e-commerce II

5.400,00 €

8.700,00 €

Deve dizer:

Programa

Actuação subvencionável

Investimento máximo subvencionável

Sem empregados/as

De 1 a 10 empregados/as

e-commerce I

Implantação de página web sem venda em linha

690,00 €

670,00 €

Hardware (sistema TPV ou tableta)

690,00 €

1.000,00 €

Software de pagamento adaptado à actividade comercial desenvolvida

690,00 €

1.000,00 €

Ferramentas de posicionamento digital (SEIO, SEM, ADS)

1.100,00 €

1.700,00 €

Total programa e-commerce I

3.170,00 €

4.370,00 €

e-commerce II

Implantação ou manutenção de página web com venda em linha

1.100,00 €

1.100,00 €

Melhoras das ferramentas de posicionamento digital (SEIO, SEM, ADS)

2.800,00 €

4.900,00 €

Logística e-commerce

600,00 €

900,00 €

Xestor de redes sociais

450,00 €

900,00 €

Imagem digital

450,00 €

900,00 €

Total programa e-commerce II

5.400,00 €

8.700,00 €

Na página 10190, no quadro dos investimentos máximos subvencionáveis, onde diz:

Programa

Actuação subvencionável

Investimento máximo subvencionável

Até 100 m2 de superfície de exposição e venda

De 101 a 200 m2 de superfície de exposição e venda

De 201 a 300 m2 de superfície de exposição e venda

Eficiência

Portas automáticas com sensores de proximidade

2.000,00 €

2.000,00 €

2.000,00 €

Sistemas de iluminação energeticamente eficientes e sensores de presença para a regulação automática de luzes

1.500,00 €

2.000,00 €

3.000,00 €

Sistemas de climatização energeticamente eficientes

3.000,00 €

5.000,00 €

8.000,00 €

Total programa eficiência

6.500,00 €

9.000,00 €

13.000,00 €

Reforma

Total programa reforma

2.250,00 €

4.250,00 €

6.250,00 €

Equipamento

Total programa equipamento

6.000,00 €

6.000,00 €

6.000,00 €

Deve dizer:

Programa

Actuação subvencionável

Investimento máximo subvencionável

Até 100 m2 de superfície de exposição e venda

De 101 a 200 m2 de superfície de exposição e venda

De 201 a 300 m2 de superfície de exposição e venda

Eficiência

Portas automáticas com sensores de proximidade

2.000,00 €

2.000,00 €

2.000,00 €

Sistemas de iluminação energeticamente eficientes e sensores de presença para a regulação automática de luzes

1.500,00 €

2.000,00 €

3.000,00 €

Sistemas de climatização energeticamente eficientes

3.000,00 €

5.000,00 €

8.000,00 €

Total programa eficiência

6.500,00 €

9.000,00 €

13.000,00 €

Reforma

Total programa reforma

3.000,00 €

4.250,00 €

6.250,00 €

Equipamento

Total programa equipamento

6.000,00 €

6.000,00 €

6.000,00 €

Na página 10194, na memória do projecto na linha de inovação, deve acrescentar-se o seguinte parágrafo:

«Declaração responsável, devidamente assinada, de ter implantadas todas as actuações do programa e-commerce I, no caso de solicitar as actuações estabelecidas no programa smart retail ou no programa visual merchandising».