Advertidos erros na antedita ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 24, da sexta-feira 2 de fevereiro de 2024, é preciso realizar as seguintes correcções:
Na página 10181, no número 3, onde diz:
«Não poderão ser beneficiárias destas ajudas as empresas em crise, conforme a definição prevista no artigo 2, número 18, do Regulamento (CE) núm. 651/2014, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE do 26.6.2014, L 187/1); as pessoas que resultassem beneficiárias no ano 2023 das ordens de ajudas COM O300C e COM O300G para a mesma actuação subvencionável, excepto nos supostos em que pela natureza da actuação não seja susceptível da sua conservação nos termos estabelecidos no artigo 19.6».
Deve dizer:
«Não poderão ser beneficiárias destas ajudas as empresas em crise, conforme a definição prevista no artigo 2, número 18, do Regulamento (CE) núm. 651/2014, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE 26.6.2014, L 187/1); as pessoas que resultassem beneficiárias no ano 2023 das ordens de ajudas COM O300C e COM O300G para a mesma actuação subvencionável, excepto no caso dos obradoiros artesãos e nos supostos em que pela natureza da actuação não seja susceptível a sua conservação nos termos estabelecidos no artigo 19.6».
Na página 10182, na alínea a), onde diz:
«– Software de pagamento adaptado à actividade comercial desenvolvida e homologado para a digitalização do certificar de facturas (máximo 12 meses)».
Deve dizer:
«– Software de pagamento adaptado à actividade comercial desenvolvida e homologado para a digitalização do certificar de facturas».
Na página 10186, na alínea a), onde diz:
«– Software de pagamento adaptado à actividade comercial desenvolvida (máximo 12 meses)».
Deve dizer:
«– Software de pagamento adaptado à actividade comercial desenvolvida e homologado para a digitalização do certificar de facturas».
Na página 10187, no quadro dos investimentos máximos subvencionáveis, onde diz:
Programa |
Actuação subvencionável |
Investimento máximo subvencionável |
|
Sem empregados/as |
De 1 a 10 empregados/as |
||
e-commerce I |
Implantação de página web sem venda em linha |
690,00 € |
670,00 € |
Hardware (sistema TPV ou tableta) |
690,00 € |
1.000,00 € |
|
Software de pagamento adaptado à actividade comercial desenvolvida |
690,00 € |
1.000,00 € |
|
Ferramentas de posicionamento digital (SEIO, SEM, ADS) |
1.100,00 € |
1.700,00 € |
|
Total programa e-commerce I |
3.340,00 € |
4.540,00 € |
|
Implantação ou manutenção de página web com venda em linha |
1.100,00 € |
1.100,00 € |
|
e-commerce II |
Melhoras das ferramentas de posicionamento digital (SEIO, SEM, ADS) |
2.800,00 € |
4.900,00 € |
Logística e-commerce |
600,00 € |
900,00 € |
|
Xestor de redes sociais |
450,00 € |
900,00 € |
|
Imagem digital |
450,00 € |
900,00 € |
|
Total programa e-commerce II |
5.400,00 € |
8.700,00 € |
Deve dizer:
Programa |
Actuação subvencionável |
Investimento máximo subvencionável |
|
Sem empregados/as |
De 1 a 10 empregados/as |
||
e-commerce I |
Implantação de página web sem venda em linha |
690,00 € |
670,00 € |
Hardware (sistema TPV ou tableta) |
690,00 € |
1.000,00 € |
|
Software de pagamento adaptado à actividade comercial desenvolvida |
690,00 € |
1.000,00 € |
|
Ferramentas de posicionamento digital (SEIO, SEM, ADS) |
1.100,00 € |
1.700,00 € |
|
Total programa e-commerce I |
3.170,00 € |
4.370,00 € |
|
e-commerce II |
Implantação ou manutenção de página web com venda em linha |
1.100,00 € |
1.100,00 € |
Melhoras das ferramentas de posicionamento digital (SEIO, SEM, ADS) |
2.800,00 € |
4.900,00 € |
|
Logística e-commerce |
600,00 € |
900,00 € |
|
Xestor de redes sociais |
450,00 € |
900,00 € |
|
Imagem digital |
450,00 € |
900,00 € |
|
Total programa e-commerce II |
5.400,00 € |
8.700,00 € |
Na página 10190, no quadro dos investimentos máximos subvencionáveis, onde diz:
Programa |
Actuação subvencionável |
Investimento máximo subvencionável |
||
Até 100 m2 de superfície de exposição e venda |
De 101 a 200 m2 de superfície de exposição e venda |
De 201 a 300 m2 de superfície de exposição e venda |
||
Eficiência |
Portas automáticas com sensores de proximidade |
2.000,00 € |
2.000,00 € |
2.000,00 € |
Sistemas de iluminação energeticamente eficientes e sensores de presença para a regulação automática de luzes |
1.500,00 € |
2.000,00 € |
3.000,00 € |
|
Sistemas de climatização energeticamente eficientes |
3.000,00 € |
5.000,00 € |
8.000,00 € |
|
Total programa eficiência |
6.500,00 € |
9.000,00 € |
13.000,00 € |
|
Reforma |
Total programa reforma |
2.250,00 € |
4.250,00 € |
6.250,00 € |
Equipamento |
Total programa equipamento |
6.000,00 € |
6.000,00 € |
6.000,00 € |
Deve dizer:
Programa |
Actuação subvencionável |
Investimento máximo subvencionável |
||
Até 100 m2 de superfície de exposição e venda |
De 101 a 200 m2 de superfície de exposição e venda |
De 201 a 300 m2 de superfície de exposição e venda |
||
Eficiência |
Portas automáticas com sensores de proximidade |
2.000,00 € |
2.000,00 € |
2.000,00 € |
Sistemas de iluminação energeticamente eficientes e sensores de presença para a regulação automática de luzes |
1.500,00 € |
2.000,00 € |
3.000,00 € |
|
Sistemas de climatização energeticamente eficientes |
3.000,00 € |
5.000,00 € |
8.000,00 € |
|
Total programa eficiência |
6.500,00 € |
9.000,00 € |
13.000,00 € |
|
Reforma |
Total programa reforma |
3.000,00 € |
4.250,00 € |
6.250,00 € |
Equipamento |
Total programa equipamento |
6.000,00 € |
6.000,00 € |
6.000,00 € |
Na página 10194, na memória do projecto na linha de inovação, deve acrescentar-se o seguinte parágrafo:
«Declaração responsável, devidamente assinada, de ter implantadas todas as actuações do programa e-commerce I, no caso de solicitar as actuações estabelecidas no programa smart retail ou no programa visual merchandising».