Mediante a Resolução de 6 de fevereiro de 2024 (DOG núm. 29, de 9 de fevereiro) convocou-se o concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de inspectoras e inspectores de consumo, e do corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de agentes de inspecção, especialidade de consumo, da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
A base VI da convocação estabelece que «rematado o período de apresentação de solicitudes de participação, publicará no DOG a abertura de um prazo de 15 dias hábeis para a apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho».
Além disso, a base VII da convocação do concurso determina que os méritos e os requisitos específicos para o acesso aos postos deverão possuir na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso.
Do mesmo modo, estabelece que se poderá justificar a posse de méritos e requisitos até o último dia do prazo de solicitudes de eleição de postos de trabalho.
Por outra parte, mediante Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, ditam-se as instruções para regular o conteúdo, o uso e o acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro). Esta resolução tem por objecto a regulação do contido, do uso, do acesso e efeitos dos dados armazenados de forma electrónica no expediente pessoal electrónico, ao qual se acede através da plataforma do Canal de emprego público da Galiza (Fides).
Na instrução quarta da Resolução de 5 de dezembro de 2023 estabelece-se que os dados do expediente electrónico se empregarão na tramitação dos processos de provisão de postos de trabalho, pelo que as pessoas que participam no concurso de deslocações convocado deverão achegar a documentação acreditador dos seus méritos do modo previsto na citada resolução através do Canal de emprego público da Galiza (Fides).
Em cumprimento do disposto anteriormente e com o objecto de que as pessoas concursantes possam solicitar os postos e acreditar os méritos e requisitos, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Objecto e prazos
Publicar o prazo para a apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho e publicar o procedimento que se deverá seguir para justificar a posse dos méritos e requisitos específicos para o acesso aos postos.
O prazo habilitado para apresentar a solicitude de eleição de postos de trabalho e justificar a posse de méritos e requisitos será de 15 dias hábeis a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, concretamente desde o 7 de março ao 27 de março de 2024.
Segundo. Solicitudes de eleição de postos
Durante o prazo indicado no ponto primeiro, as pessoas concursantes poderão solicitar por ordem de preferência os postos oferecidos no anexo I da resolução de convocação, aos cales se acrescentarão as potenciais resultas como consequência das solicitudes de participação apresentadas. A relação de postos oferecidos em resultas publicará na web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública, no endereço
https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/
A solicitude de postos de trabalho deverá apresentar-se electronicamente, segundo o estabelecido na base IV de tramitação electrónica.
Perceber-se-á que renunciam a participar no concurso todas aquelas pessoas que formulassem uma solicitude de participação mas não apresentem uma solicitude de eleição de postos de trabalho.
Terceiro. Procedimento de acreditação de méritos e requisitos
1. A base VII da convocação do concurso estabelece que os méritos e os requisitos específicos para o acesso aos postos deverão possuir na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso, isto é, o 23 de fevereiro de 2024 de acordo com a Resolução de 6 de fevereiro de 2024.
2. Os méritos e os requisitos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, o uso e o acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais.
Não se terão em conta os méritos que não se apresentem conforme o estabelecido no dito procedimento.
3. As pessoas concursantes que tenham que apresentar documentação acreditador dos méritos valorables no concurso a que se refere esta resolução achegá-la-ão ao seu expediente pessoal electrónico, ao qual acederão através do Canal de emprego público da Galiza (Fides), no endereço https://fides.junta.gal
Ao aceder ao Canal do emprego público da Galiza (Fides) comprovarão os dados que figuram no seu expediente pessoal electrónico:
a) No suposto de que a pessoa concursante esteja conforme com os dados consultados, não precisará realizar nenhuma actuação.
b) No suposto de que a pessoa concursante não esteja conforme com os dados consultados, por não constarem ou estarem incompletos, deverá incorporar a informação não registada apresentando a solicitude de actualização dos méritos junto com a documentação acreditador, ao amparo do estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023.
c) A pessoa concursante que não tenha recolhido no seu expediente electrónico pessoal algum período da sua experiência profissional interna na Xunta de Galicia ou que encontre erros nos seus méritos nos estados de «em trâmite», «validar», «duplicado» ou «descartado», poderá apresentar alegações através do formulario de reclamações, que está à sua disposição no portal web corporativo da Direcção-Geral da Função Pública, na página
https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações, que deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente.
d) Os méritos que na data de publicação desta resolução se encontrem incorporados no expediente electrónico no estado «acreditação documentário incompleta» deverão ser acreditados para poder ser tidos em conta.
4. Para acreditar os méritos, as pessoas concursantes apresentarão a documentação que justifique a totalidade do mérito registado, da maneira estabelecido nos pontos 3 e 4 da instrução oitava da Resolução de 5 de dezembro de 2023. Isto é, se possuem documentos electrónicos originais ou cópias electrónicas autênticas incorporá-las-ão directamente no seu expediente electrónico pessoal através do endereço https://fides.junta.gal; quando os documentos originais figurem em formato papel, apresentarão a documentação e o relatório gerado em Fides, na pestana de actualização de méritos, de maneira pressencial em qualquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
5. O prazo para apresentar a solicitude de actualização de méritos e a documentação acreditador deles, para formular alegações ou para emendar o estado de acreditação documentário incompleta» rematará segundo o indicado no ponto primeiro desta resolução.
6. Os méritos e requisitos reflectidos no expediente electrónico pessoal no estado de validar serão os que tenha em conta a Comissão de Valoração do concurso e sempre referidos à data que se estabelece no ponto terceiro desta resolução.
7. Não se terão em conta neste processo outros méritos apresentados pelas pessoas concursantes diferentes dos que figurem no seu expediente pessoal electrónico ou dos que se solicitasse a sua actualização no expediente ou aqueles que se acreditassem documentalmente com posterioridade ao remate do prazo estabelecido no ponto primeiro desta resolução.
Por se tratar de um procedimento de concorrência competitiva não se admitirá, depois de rematado o prazo de acreditação de méritos e para os efeitos da sua valoração neste processo, nenhuma nova documentação acreditador de méritos, ainda que constem registados na solicitude de actualização ou modificação do expediente pessoal. Exceptúase aquela documentação que, justificando-a documentalmente neste mesmo prazo, fosse solicitada pela pessoa interessada ao organismo ou entidade competente e não se recebesse no indicado termo. Neste suposto admitir-se-á a sua apresentação até o momento da finalização do prazo para a apresentação de reclamações às pontuações provisórias.
Santiago de Compostela, 1 de março de 2024
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública