A Resolução de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, dispõe na base 2.1.1.1 que o prazo máximo para a realização do primeiro exercício será de quarenta (40) dias hábeis contados desde a constituição do tribunal que julgue as provas.
A dita constituição teve lugar o dia 21 de dezembro de 2023.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, em vinte (20) dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 4 de março de 2024
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública