DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 6 de março de 2024 Páx. 17456

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Pino

ANÚNCIO da oferta pública de emprego para o ano 2024.

Mediante o Acordo adoptado na sessão ordinária da Junta de Governo Local que teve lugar o 13 de fevereiro de 2024, aprova-se a oferta pública de emprego 2024 com a seguinte relação de vagas:

Pessoal funcionário:

Cód.

Denominação do posto

Dot.

C.D.

C.E.

TP

FP

Adscrição

Título académico

Formação

específica

Obs.

ADM

Grupo

Escala

Subescala

1005

Auxiliar administrativo

2

18

 6.380,91 €

C

AL

C2

Administração

geral

Auxiliar

Escalonado em ESO

-

-

2102

Arquitecto técnico

1

24

10.463,11 €

C

AL

A2

Administração

especial

Técnica

Diplomado universitário

-

-

Pessoal laboral:

Cód.

Denominação do posto

Dot.

F.P.

Dotação económica

Tipo de contrato

Título académico

Formação

específica

Observações

6109

Tractorista

1

C

19.036,27 €

Fixo

Sem requerimento de título

-

-

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal do Pino, no Diário Oficial da Galiza/Boletim Oficial da província.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente o recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que você possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

O Pino, 14 de fevereiro de 2024

Manuel Taboada Vigo
Presidente da Câmara