Mediante o Acordo adoptado na sessão ordinária da Junta de Governo Local que teve lugar o 13 de fevereiro de 2024, aprova-se a oferta pública de emprego 2024 com a seguinte relação de vagas:
Pessoal funcionário:
Cód. |
Denominação do posto |
Dot. |
C.D. |
C.E. |
TP |
FP |
Adscrição |
Título académico |
Formação específica |
Obs. |
|||
ADM |
Grupo |
Escala |
Subescala |
||||||||||
1005 |
Auxiliar administrativo |
2 |
18 |
6.380,91 € |
C |
AL |
C2 |
Administração geral |
Auxiliar |
Escalonado em ESO |
- |
- |
|
2102 |
Arquitecto técnico |
1 |
24 |
10.463,11 € |
C |
AL |
A2 |
Administração especial |
Técnica |
Diplomado universitário |
- |
- |
Pessoal laboral:
Cód. |
Denominação do posto |
Dot. |
F.P. |
Dotação económica |
Tipo de contrato |
Título académico |
Formação específica |
Observações |
6109 |
Tractorista |
1 |
C |
19.036,27 € |
Fixo |
Sem requerimento de título |
- |
- |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal do Pino, no Diário Oficial da Galiza/Boletim Oficial da província.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente o recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.
Tudo isso sem prejuízo de que você possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.
O Pino, 14 de fevereiro de 2024
Manuel Taboada Vigo
Presidente da Câmara