DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 4 de abril de 2024 Páx. 22006

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 1 de abril de 2024 pela que se alarga o prazo de elevação da proposta de resolução pela junta directiva dos grupos de acção local do sector pesqueiro das ajudas convocadas pela Ordem de 28 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para projectos ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP), aprovadas aos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP) no marco do Fundo Europeu Marítimo de Pesca e de Acuicultura 2021-2027, e se convocam as correspondentes ao ano 2024, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE155A).

A Conselharia do Mar publicou no Diário Oficial da Galiza número 22, de 31 de janeiro de 2024, a Ordem pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para projectos ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP), aprovadas aos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP) no marco do Fundo Europeu Marítimo de Pesca e de Acuicultura 2021-2027, e se convocam as correspondentes ao ano 2024, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE155A).

De acordo com o estabelecido no artigo 20, ponto 3, da ordem de bases reguladoras, a proposta de resolução definitiva do GALP será elevada à Conselharia do Mar no prazo máximo de 45 dias naturais desde a data limite de apresentação de solicitudes.

O dia de 29 de fevereiro, data limite de apresentação de solicitudes, houve uma incidência técnica na sede electrónica que impossibilitar o funcionamento ordinário do serviço. De acordo com o estabelecido no artigo 3 no Decreto 25/2020, de 13 de fevereiro, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pelo que se regula a ampliação dos prazos de apresentação de solicitudes, recursos administrativos, escritos, comunicações e documentos, o prazo alargou-se automaticamente 24 horas hábeis, contadas a partir da sua finalização.

A situação supôs uma incidência na sincronización da documentação na aplicação informática que os GALP, como instrutores do procedimento, devem utilizar de acordo com o estabelecido na cláusula vigésimo primeira do convénio assinado entre a Conselharia do Mar e os GALP.

Os oito GALP apresentaram, o 15 de março de 2024, uma solicitude conjunta de ampliação de prazo de 5 dias para a apresentação da proposta definitiva da junta directiva fundamentada nos motivos expostos anteriormente e no elevado número de solicitudes apresentadas.

Em consequência, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação do artigo 20.3 da Ordem de 28 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para projectos ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP)

O ponto 3 do artigo 20 fica redigido da seguinte maneira:

«3. A proposta de resolução definitiva será elevada à Conselharia do Mar no prazo máximo de 50 dias naturais desde a data limite de apresentação de solicitudes».

Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2024

Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar