DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 9 de abril de 2024 Páx. 22600

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2024 pela que se anuncia o procedimento de adjudicação, mediante leilão, em regime de compra e venda ou alugueiro, de local de negócio e vagas de garagem.

Convoca mediante esta resolução o procedimento de leilão para a venda ou alugueiro dos locais de negócio e vagas de garagem, propriedade do Instituto Galego da Vivenda e Solo, situados em várias localidades da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, de regime jurídico do solo e das edificações promovidas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (DOG núm. 6, de 9 de janeiro de 2008) e no edital e demais normativa de aplicação.

1. Entidade adxudicadora.

Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS).

2. Objecto do procedimento.

O objecto do procedimento é a adjudicação, mediante leilão, em regime de compra e venda ou alugueiro, dos locais de negócio e das vagas de garagem propriedade do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS).

3. Preço dos locais de negócio e vagas de garagem.

O preço fixado, excluído o IVE, que no mínimo terão que propor os interessados na compra e venda ou alugueiro para cada local de negócio e/ou largo de garagem é o determinado na relação que figura nos anexo I e II do edital.

4. Garantias.

Para poderem tomar parte no leilão, os ofertantes deverão acreditar a consignação, à disposição do IGVS, na forma prevista no edital, de uma garantia provisória com um custo do 3 % do valor base de venda do imóvel que solicitem, em caso que licitem na modalidade de compra e venda, e do 3 % do valor base da renda anual do imóvel que solicitem, em caso que licitem na modalidade de alugueiro.

5. Requisitos específicos dos participantes.

Poderão tomar parte nos leilões públicos todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que, tendo plena capacidade de obrar, não incorrer em nenhuma das proibições de contratar previstas no artigo 71 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

No caso das vagas de garagem que façam parte de promoções em que o IGVS tenha a condição de proprietário na sua totalidade, só se admitirão ofertas para o alugueiro, e terão preferência para a sua adjudicação, em qualquer caso, os adxudicatarios dos imóveis que integrem as ditas promoções.

6. Obtenção de documentação.

Os pregos pelos que se rege este leilão, os seus anexo, e demais documentação figurarão na página web do IGVS (http://igvs.junta.és web/igvs/350) desde o dia em que o anúncio de licitação se publique no Diário Oficial da Galiza.

7. Lugar, prazo e forma de apresentação das ofertas.

As proposições deverão ajustar ao modelo que se inclui no correspondente edital e remeter-se por correio certificado, através dos escritórios de Correios, à Área Provincial do IGVS em que se encontrem os imóveis. As ofertas remetidas por uma via diferente ao lugar indicado não serão admitidas. No mesmo dia da apresentação da oferta, o licitador deverá remeter um correio electrónico em que indique a data do envio no escritório de Correios e os dados identificativo da pessoa ou entidade que remete a documentação. O correio electrónico deverá remeter-se ao seguinte endereço de correio electrónico, segundo a província onde se encontre o imóvel:

A Corunha: igvs.coruna@xunta.gal

Lugo: igvs.lugo@xunta.gal

Ourense: igvs.ourense@xunta.gal

Pontevedra: registro.igvs.po@xunta.gal

Sem a concorrência dos citados requisitos a oferta não será admitida, para o suposto de que fosse recebida na correspondente área provincial do IGVS com posterioridade à data do remate do prazo assinalado no anúncio.

As ofertas deverão apresentar-se antes das 14.00 horas do trixésimo dia natural seguinte ao da publicação da resolução do leilão no Diário Oficial da Galiza. De coincidir o referido dia em sábado, domingo ou feriado, o prazo para a apresentação de proposições finalizará às 14.00 horas do primeiro dia hábil seguinte.

Transcorridos dez dias naturais desde a finalização do prazo indicado sem receber a oferta, esta não será admitida em nenhum caso.

8. Acto do leilão público.

O acto do leilão será público e a sua realização levar-se-á a cabo no lugar, na data e na hora que se indique no anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza, assim como na página web do IGVS: http://igvs.junta.és web/igvs/350

9. Adjudicação e formalização.

Dentro dos cinco dias hábeis seguintes ao do final do acto do leilão, a Mesa de valoração de cada área provincial elevará o expediente instruído, a proposta de adjudicação, assim como a documentação e observações que julgue oportunas, à pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, quem, em atenção ao actuado, acordará a resolução que proceda em direito.

10. Despesas do anúncio.

O montante do anúncio será por conta dos adxudicatarios, rateado proporcionalmente.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2024

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo