Mediante resoluções desta direcção geral de 26 de dezembro de 2022 (DOG núm. 4, de 5 de janeiro de 2023), realizou-se a convocação excepcional no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos para o ingresso entre outras nas categorias de médico/a de urgências hospitalarias e em diversas especialidades da categoria de facultativo/a especialista de área.
Mediante a Resolução deste mesmo centro directivo, de 11 de abril de 2023 (DOG núm. 77, de 21 de abril), publicou-se a relação provisória de admitidos/as e excluídos para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário. Tem finalizado o prazo de subsanación previsto na base sexta das resoluções de convocação.
A base oitava das resoluções da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 26 de dezembro de 2022 de convocação do processo, dispõe que, realizada pelo respectivo tribunal a baremación dos méritos achegados por os/as aspirantes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos publicará, no Diário Oficial da Galiza, o anúncio da sua exposição com indicação da pontuação provisória obtida por cada aspirante nos diferentes apartados, a correspondente à acreditação do conhecimento da língua galega, de ser o caso, assim como a valoração total do concurso de méritos.
De conformidade com as anteditas bases, esta direcção geral, como órgão convocante do processo
RESOLVE:
Primeiro. Declarar, com carácter definitivo, as pessoas aspirantes admitidas e excluído no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos para o ingresso nas categorias de médico/a de urgências hospitalarias e de facultativo/a especialista de área nas especialidades de: Alergologia, Análises Clínicas, Anatomía Patolóxica, Anestesiologia e Reanimação, Anxiologia e Cirurgia Vascular, Aparelho Dixestivo, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Ortopédica e Traumatologia, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Estética e Reparadora, Cirurgia Geral e Aparelho Dixestivo, Dermatoloxía Médico-Cirúrxica e Venereologia, Endocrinoloxía e Nutrição, Farmácia Hospitalaria, Farmacoloxía Clínica, Hematologia e Hemoterapia, Inmunologia, Medicina do trabalho, Medicina física e Rehabilitação, Medicina Intensiva, Medicina Interna, Medicina Nuclear, Medicina Preventiva e Saúde Pública, Microbiologia e Parasitologia, Nefrologia, Neurocirurgia, Neurofisioloxía Clínica, Neurologia, Obstetrícia e Ginecologia, Oftalmologia, Oncoloxía Médica, Oncoloxía Radioterápica, Otorrinolaringologia, Pediatría e as suas áreas específicas, Pneumologia, Psicologia Clínica, Psiquiatría, Radiodiagnóstico, Radiofísica Hospitalaria, Reumatoloxía, Urologia e Xeriatría, convocados pelas Resoluções de 26 de dezembro de 2022 e publicar as pontuações provisórias obtidas pelas/os aspirantes admitidas/os no processo selectivo.
Indicar que aspirantes que figuravam admitidos/as na relação provisória derivada da Resolução deste mesmo centro directivo, de 11 de abril de 2023 (DOG núm. 77, de 21 de abril), figuram no listado definitivo como excluídos ao ter a condição de pessoal estatutário fixo na mesma categoria e especialidade no Serviço Galego de Saúde, como consequência da resolução de outros processos selectivos.
Segundo. As pontuação provisórias, assim como as listas com a relação definitiva de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, nas categorias de médico/a de urgências hospitalarias e de facultativo/a especialista de área nas especialidades indicadas, poderão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Cada aspirante poderá consultar o estado da solicitude, ademais do detalhe da pontuação obtida nas diferentes epígrafes da barema, no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos/concurso de méritos
Com a finalidade de dotar de transparência ao processo, ao existir aspirantes empatados, publicará na página web o Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), a informação que permitirá verificar a correcta aplicação do critério de desempate estabelecido na base 8.1.6. da Resolução de convocação do processo.
Terceiro. Contra as listas definitivas de admitidos/as e excluídos/as, as pessoas excluído poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação.
Quarto. De conformidade com a base oitava da Resolução de 26 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de convocação do processo, os/as aspirantes admitidos/as poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para formularem reclamação contra os resultados da baremación provisória.
Tais reclamações serão rejeitadas ou admitidas na resolução definitiva, que aprovará esta Direcção-Geral e que se publicará no Diário Oficial da Galiza, depois da análise das reclamações apresentadas pelo tribunal que praticará de ser o caso as oportunas correcções e aprovará as pontuações definitivas de méritos do concurso elevando à autoridade convocante.
Santiago de Compostela, 15 de abril de 2024
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos