Em sessão que teve lugar o 15 de abril de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 5 de maio de 2023 (DOG núm. 92, de 15 de maio) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso nas categorias de professor/a de higiene, dietética e nutrição (grupo I) e professor/a do departamento de serviços (grupo II), de conformidade com o disposto nas bases da convocação,
ACORDOU:
Primeiro. Aprovação da baremación definitiva do processo selectivo extraordinário
Aprovar a baremación definitiva da pessoa aspirante que superou o processo selectivo extraordinário, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria de professor/a do departamento de serviços (grupo II):
NIF |
Apelido 1 |
Apelido 2 |
Nome |
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***6596** |
Lis |
Prieto |
Rocío |
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Primeira fase-oposição |
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1ª prova: exame tipo teste |
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Pontuação |
20,40 |
2ª prova: defesa unidade didáctica |
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Pontuação |
13,00 |
Segunda fase-concurso |
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Baremación de méritos |
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Pontuação |
19,75 |
Baremación definitiva do processo selectivo |
53,15 pontos |
Segundo. Propor a nomeação da pessoa aspirante ao largo convocado
Consonte o disposto no ponto 2 da base V, uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal propõe ao órgão convocante a nomeação como pessoal laboral fixo para o largo de professor/a do departamento de serviços (grupo II) a:
NIF |
Apelido 1 |
Apelido 2 |
Nome |
***6596** |
Lis |
Prieto |
Rocío |
De conformidade com o disposto na base VI da convocação, esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2025, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 16 de abril de 2024
Antonio Casas Calviño
Presidente do tribunal