O Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, aprovam uma nova estrutura das conselharias da Xunta de Galicia.
Por outra parte, o Decreto 48/2024, de 22 de abril, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, aprova a estrutura da Presidência da Xunta da Galiza.
Trás a entrada em vigor destes decretos, é necessário adaptar as estruturas orçamentais para adecualas à nova realidade.
Esta adequação requer, em primeiro lugar, a criação de uma nova estrutura orçamental que permita gerir os expedientes e consolidar a informação sem colidir com a estrutura vigente até a aprovação dos decretos. O artigo 3 desta ordem aprova a nova estrutura, que se recolhe no anexo.
Uma vez criada, é preciso adaptar a situação contável da execução dos expedientes à nova estrutura. Esta adaptação aplicar-se-á a aqueles expedientes que permanecem vivos no momento da aprovação dos decretos, imputando a execução contável à nova estrutura para permitir a continuidade dos expedientes. Este processo realizará mediante a anulação dos saldos vivos na estrutura anterior, e a sua imputação à nova estrutura, depois da dotação dos correspondentes créditos orçamentais.
O processo de adaptação deve realizar-se com a maior celeridade possível para garantir a continuidade no funcionamento dos diferentes departamentos. Para alcançar este objectivo, encomenda à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma a realização, de forma maciça e automatizado, das operações contável que sejam necessárias no processo de transformação.
Em caso que os critérios objectivos empregados para a classificação dos créditos não sejam suficientes para que os processos automatizado realizem a adequação detalhada dos créditos, as conselharias afectadas deverão tramitar os necessários expedientes de modificação de créditos com posterioridade ao processo de transformação contável que regula esta ordem. A Intervenção Geral poderá participar também nestes processos quando assim o aconselhe a operativa concreta de cada caso.
No caso das entidades dependentes da Xunta de Galicia, a modificação da estrutura da Xunta de Galicia e das conselharias não supõe uma modificação nas estruturas destas entidades, além da possível mudança de adscrição de uma conselharia a outra. Neste caso, a conservação dos códigos originais que figuram nos orçamentos da Comunidade Autónoma para 2024 facilita a gestão e a transparência da informação de cada entidade, o que aconselha não acometer processos de transformação de códigos contável ou orçamentais nestas entidades até a tramitação dos orçamentos do exercício 2025.
O artigo 5.q) da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, atribui à pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública competências específicas para realizar, entre outras modificações orçamentais, as adaptações técnicas e as transferências de crédito que procedam como consequência de reorganizações administrativas, da posta em marcha de organismos autónomos e agências públicas autonómicas, ou do trespasse de competências nas quais estejam implicadas outras administrações, sem que em nenhum caso, pelo que se refere aos dois primeiros supostos, possa originar-se um incremento de despesa.
Em vista da habilitação legal anterior, e das reguladas na disposição derradeiro segunda do Decreto 42/2024, de 14 de abril, na disposição derradeiro primeira do Decreto 48/2024, de 22 de abril, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, e na disposição derradeiro terceira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
Esta ordem tem por objecto regular o procedimento para a adaptação das estruturas orçamentais e contável à nova estrutura da Xunta de Galicia aprovada pelo Decreto 42/2024, de 14 de abril, o Decreto 48/2024, de 22 de abril, e o Decreto 49/2024, de 22 de abril, ao amparo do disposto no artigo 5.q) da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.
Artigo 2. Âmbito de aplicação
As transformações e actuações previstos nesta ordem aplicarão às conselharias criadas pelo Decreto 42/2024, de 14 de abril, e aos órgãos regulados no Decreto 48/2024, de 22 de abril.
Não se realizarão mudanças nas secções orçamentais que não estão afectadas pelos ditos decretos.
Em concreto, não se realizarão mudanças nas seguintes secções orçamentais:
01 - Parlamento da Galiza
02 - Conselho de Contas
03 - Conselho da Cultura Galega
20 - Conselho Consultivo da Galiza
21 - Transferências a corporações locais
22 - Dívida pública da Comunidade Autónoma
23 - Despesas de diversas conselharias
Não se realizarão mudanças nas estruturas das entidades contável diferentes da Xunta de Galicia. Estas entidades manterão a sua codificación até o final do exercício contável 2024.
Artigo 3. Nova codificación orçamental
Aprova-se uma nova codificación orçamental para as conselharias reguladas no Decreto 42/2024, de 14 de abril, e para os órgãos regulados no Decreto 48/2024, de 22 de abril.
A definição da nova codificación detalha no anexo desta ordem.
Artigo 4. Asignação de expedientes à nova estrutura
Os expedientes iniciados e não concluídos modificar-se-ão para serem adaptados à nova estrutura.
A modificação dos expedientes supõe a transformação da codificación das aplicações contável à nova estrutura. De ser necessário, por motivos operativos, poder-se-ão modificar também outras codificacións associadas aos expedientes.
Para os efeitos do previsto neste artigo, perceber-se-á por expediente iniciado aquele expediente para o que se contasse algum documento contável, e que não fosse anulado antes do início do processo de transformação contável.
Perceber-se-á por expediente não concluído aquele expediente para o qual não se atingisse a fase de proposta de pagamento» (fase K).
No caso de expedientes que atingissem parcialmente a fase K, a transformação aplicará aos saldos que não atingissem a dita fase.
Artigo 5. Tramitação de ofício
A Intervenção Geral da Comunidade Autónoma determinará as transformações necessárias em cada conselharia.
A Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, através da Subdirecção Geral contabilístico, contará de ofício todas as operações necessárias para realizar as transformações previstas nesta ordem.
Quando, pela complexidade da transformação, não seja possível realizá-la de forma automatizado, a Intervenção Geral poderá realizar as operações precisas para garantir a integridade do processo.
Artigo 6. Procedimento
O processo de transformação contável consistirá em realizar de forma maciça e automatizado as seguintes operações:
a) Operações negativas de anulação de saldos pendentes na estrutura antiga.
b) Modificações de crédito e de limites de despesa em exercícios futuros necessárias para adaptar a situação orçamental à nova estrutura.
c) Operações positivas para imputar os saldos vivos à nova estrutura orçamental.
A Intervenção Geral da Comunidade Autónoma poderá ditar as instruções concretas necessárias para a definição do detalhe do processo.
Artigo 7. Reapertura da contabilidade
Uma vez concluído o processo de transformação contável, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma comunicará às conselharias correspondentes a abertura da contabilidade e informará sobre as mudanças realizadas na codificación dos expedientes e aplicações.
Artigo 8. Actuações posteriores
Uma vez completado o processo automatizar de transformação contável, a Direcção-Geral de Orçamentos e Financiamento Autonómico realizará as modificações orçamentais necessárias para completar o processo de reestruturação, com base no previsto no artigo 5.q) da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2024
Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública
ANEXO
Novos códigos orçamentais das secções e serviços da Xunta de Galicia
Código secção |
Código serviço |
Descrição |
34 |
|
Presidência da Xunta da Galiza |
34 |
01 |
Secretaria-Geral da Presidência |
34 |
03 |
Secretaria-Geral de Meios |
34 |
05 |
Escritório de Coordinação Económica da Presidência |
34 |
06 |
Assessoria Jurídica Geral |
34 |
08 |
Delegações territoriais |
|
|
|
35 |
|
Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos |
35 |
01 |
Secretaria-Geral Técnica |
35 |
02 |
Secretaria-Geral para o Deporte |
35 |
03 |
Direcção-Geral de Justiça |
35 |
04 |
Direcção-Geral de Administração Local |
35 |
05 |
Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares |
35 |
06 |
Direcção-Geral de Emergências e Interior |
35 |
07 |
Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia |
35 |
08 |
Direcção-Geral de Mobilidade |
|
|
|
36 |
|
Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática |
36 |
01 |
Secretaria-Geral Técnica |
36 |
02 |
Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática |
36 |
03 |
Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade |
36 |
04 |
Direcção-Geral de Património Natural |
|
|
|
37 |
|
Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional |
37 |
01 |
Secretaria-Geral Técnica |
37 |
02 |
Secretaria-Geral de Universidades |
37 |
03 |
Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa |
37 |
04 |
Direcção-Geral de Formação Profissional |
37 |
05 |
Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos |
|
|
|
38 |
|
Conselharia de Política Social e Igualdade |
38 |
01 |
Secretaria-Geral Técnica |
38 |
02 |
Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica |
38 |
03 |
Direcção-Geral de Inclusão Social |
38 |
04 |
Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência |
38 |
05 |
Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria |
38 |
06 |
Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género |
38 |
07 |
Direcção-Geral de Promoção da Igualdade |
|
|
|
39 |
|
Conselharia de Economia e Indústria |
39 |
01 |
Secretaria-Geral Técnica |
39 |
02 |
Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético |
39 |
03 |
Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial |
39 |
04 |
Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas |
|
|
|
40 |
|
Conselharia de Fazenda e Administração Pública |
40 |
01 |
Secretaria-Geral Técnica e do Tesouro |
40 |
02 |
Direcção-Geral de Orçamentos e Financiamento Autonómico |
40 |
03 |
Direcção-Geral de Coesão e Fundos Europeus |
40 |
04 |
Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal |
40 |
05 |
Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património |
40 |
06 |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
|
|
|
41 |
|
Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas |
41 |
01 |
Secretaria-Geral Técnica |
41 |
02 |
Secretaria-Geral de Habitação e Urbanismo |
41 |
03 |
Direcção-Geral de Urbanismo |
41 |
04 |
Júri de Expropiação da Galiza |
|
|
|
42 |
|
Conselharia de Sanidade |
42 |
01 |
Secretaria-Geral Técnica |
42 |
02 |
Direcção-Geral de Saúde Pública |
42 |
03 |
Direcção-Geral de Planeamento e Reforma Sanitária |
|
|
|
43 |
|
Conselharia de Cultura, Língua e Juventude |
43 |
01 |
Secretaria-Geral Técnica |
43 |
02 |
Secretaria-Geral da Língua |
43 |
03 |
Direcção-Geral de Cultura |
43 |
04 |
Direcção-Geral de Património Cultural |
43 |
05 |
Direcção-Geral de Juventude |
|
|
|
44 |
|
Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração |
44 |
01 |
Secretaria-Geral Técnica |
44 |
02 |
Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais |
44 |
03 |
Direcção-Geral de Formação e Qualificação para o Emprego |
44 |
04 |
Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social |
44 |
05 |
Secretaria-Geral da Emigração |
44 |
06 |
Direcção-Geral de Comércio e Consumo |
|
|
|
45 |
|
Conselharia do Meio Rural |
45 |
01 |
Secretaria-Geral Técnica |
45 |
02 |
Direcção-Geral de Defesa do Monte |
45 |
03 |
Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal |
45 |
04 |
Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias |
45 |
05 |
Direcção-Geral da PAC e do Controlo da Corrente Alimentária |
45 |
06 |
Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural |
|
|
|
46 |
|
Conselharia do Mar |
46 |
01 |
Secretaria-Geral Técnica |
46 |
02 |
Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica |
46 |
03 |
Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro |