DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 10 de maio de 2024 Páx. 28424

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

EXTRACTO da Ordem de 29 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das bolsas de formação de pessoas experto em cooperação internacional para o desenvolvimento e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento PR809A).

BDNS (Identif.): 758937.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

As pessoas beneficiárias das bolsas serão pessoas intituladas universitárias e com vizinhança administrativa na Galiza.

Segundo. Objecto

Estas bases têm por objecto regular a convocação de seis bolsas para a formação de pessoas experto em cooperação internacional para o desenvolvimento (código de procedimento PR809A).

Os destinos das bolsas serão em Santiago de Compostela, na sede da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia ou, fora desta, nos escritórios da cooperação espanhola (OCE) da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento.

As bolsas reguladas nesta ordem conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 29 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das bolsas de formação de pessoas experto em cooperação internacional para o desenvolvimento e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento PR809A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas bolsas destina-se um crédito de 108.991,28 €, que se distribuirá do seguinte modo: 33.297,82 € para o ano 2024 e 75.693,46 € para o ano 2025.

O montante da bolsa será de 1.350 € brutos mensais, em caso que os destinos sejam no exterior, e 1.100 € brutos mensais, em caso que o destino seja na sede da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia, que se farão efectivos pelo montante líquido depois de realizar a retenção fiscal e da quota operária que lhe corresponda, na conta bancária que assinale a pessoa beneficiária da bolsa. Os meses serão considerados, em todos os casos, de trinta (30) dias.

As pessoas bolseiras destinadas fora da sede da Direcção-Geral receberão, em conceito de aboação das despesas de viagem, primeiro estabelecimento, vistos, vacinação, seguros, deslocamentos internos ou quaisquer outro necessário no desenvolvimento da bolsa, uma quantia máxima de 2.200 € para cada um dos destinos propostos, que lhes será abonada com anterioridade à primeira mensualidade da bolsa, no ano 2024. Por outra parte, as pessoas bolseiras destinadas no exterior receberão, em conceito de aboação das despesas de viagem por deslocamentos internos para visitar projectos financiados pela Cooperação Galega, uma quantia máxima de 800 € para cada um dos destinos propostos. Esta quantidade será abonada ao início do ano 2025 com a primeira mensualidade deste exercício.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos