DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quinta-feira, 1 de agosto de 2024 Páx. 45181

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Bueu

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe relativo ao reaxuste das aliñacións no âmbito do solo urbano não consolidado denominado POL-12 rua Nova de Arriba, cruzamento (expediente 898/2023).

O Pleno da Corporação Autárquica em sessão do 1.7.2024 adoptou o seguinte acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe relativo ao reaxuste das aliñacións no âmbito do solo urbano não consolidado denominado POL-12 Rua Nova de Arriba. Cruze, Bueu (Pontevedra), segundo a documentação do 27.5.2024 (RE núm. 2024-RE-E-1852), e encontram-se dentro do âmbito as parcelas de referências catastrais 6061211NG1866S0001YW e 6061212NG1866S0001GW:

«1. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe relativo ao reaxuste das aliñacións no âmbito do solo urbano não consolidado denominado POL-12 Rua Nova de Arriba. Cruze, em Bueu, promovido de ofício, segundo a documentação apresentada por Antonio Agustín Iglesias Álvaro-Gracia (DNI ...3399..), mediante escrito do 27.5.2024 (RE núm. 2024-E-RE-1852).

2. Notificar este acordo aos interessados, assim como proceder à sua publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 82 da Lei 2/2016 e 199 do Decreto 143/2016. Dever-se-á realizar à inscrição do instrumento no Registro de Plano Urbanístico da Galiza de conformidade com o disposto no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 208 e seguintes do Decreto 143/2016, e ao que disponha para esse efeito a legislação vigente em matéria de regime local. A solicitude de inscrição do instrumento no Registro de Plano Urbanístico da Galiza levar-se-á a cabo mediante o correspondente modelo normalizado estabelecido pela Ordem de 10 de março de 2017 pela que se estabelecem os modelos normalizados de solicitudes para a inscrição, modificação e certificação de dados no Registro de Plano Urbanístico da Galiza, previstas no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza».

Contra o acordo de aprovação definitiva, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 82 da Lei 2/2016 e 199 do Decreto 143/2016, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

O que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 199 de Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Para estes efeitos, o documento estudo de detalhe POL-12 Rua Nova de Arriba. Cruze estará disponível na página web da Câmara municipal de Bueu (https://concellodebueu.gal/), assim como no Portal de transparência da sua sede electrónica (bueu.sedeelectronica.gal).

Bueu, 9 de julho de 2024

Félix Juncal Novas
Presidente da Câmara