O Pleno da Corporação Autárquica em sessão do 1.7.2024 adoptou o seguinte acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe relativo ao reaxuste das aliñacións no âmbito do solo urbano não consolidado denominado POL-12 Rua Nova de Arriba. Cruze, Bueu (Pontevedra), segundo a documentação do 27.5.2024 (RE núm. 2024-RE-E-1852), e encontram-se dentro do âmbito as parcelas de referências catastrais 6061211NG1866S0001YW e 6061212NG1866S0001GW:
«1. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe relativo ao reaxuste das aliñacións no âmbito do solo urbano não consolidado denominado POL-12 Rua Nova de Arriba. Cruze, em Bueu, promovido de ofício, segundo a documentação apresentada por Antonio Agustín Iglesias Álvaro-Gracia (DNI ...3399..), mediante escrito do 27.5.2024 (RE núm. 2024-E-RE-1852).
2. Notificar este acordo aos interessados, assim como proceder à sua publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 82 da Lei 2/2016 e 199 do Decreto 143/2016. Dever-se-á realizar à inscrição do instrumento no Registro de Plano Urbanístico da Galiza de conformidade com o disposto no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 208 e seguintes do Decreto 143/2016, e ao que disponha para esse efeito a legislação vigente em matéria de regime local. A solicitude de inscrição do instrumento no Registro de Plano Urbanístico da Galiza levar-se-á a cabo mediante o correspondente modelo normalizado estabelecido pela Ordem de 10 de março de 2017 pela que se estabelecem os modelos normalizados de solicitudes para a inscrição, modificação e certificação de dados no Registro de Plano Urbanístico da Galiza, previstas no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza».
Contra o acordo de aprovação definitiva, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 82 da Lei 2/2016 e 199 do Decreto 143/2016, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
O que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 199 de Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Para estes efeitos, o documento estudo de detalhe POL-12 Rua Nova de Arriba. Cruze estará disponível na página web da Câmara municipal de Bueu (https://concellodebueu.gal/), assim como no Portal de transparência da sua sede electrónica (bueu.sedeelectronica.gal).
Bueu, 9 de julho de 2024
Félix Juncal Novas
Presidente da Câmara
