DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quinta-feira, 1 de agosto de 2024 Páx. 45183

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cortegada

ANÚNCIO da oferta de emprego de 2024.

No Diário Oficial da Galiza número 103, de 29 de maio de 2024, na secção VI. Anúncios, B) Administração local na página 32650, esta câmara municipal publicou o anúncio da oferta de emprego público para o ano 2024.

Advertido erro material na sua redacção, repetimos a publicação com os dados correctos.

Em cumprimento do disposto no artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e no artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo Acordo do presidente da Câmara da Câmara municipal de Cortegada (Ourense), de 6 de maio de 2024, aprovou-se a oferta de emprego público para o ano 2024, segundo o seguinte detalhe:

Denominação

Dependência

Grupo/Subgrupo

Nº de vaga

Sitema de acesso

Vinculação laboral

Operário/a de serviços vários

Área do território

V

1

Concurso-oposição

Laboral

Arquitecto/a técnico/a

Área do território

A2

1

Oposição livre

Funcionário de carreira

Esta oferta de emprego público deverá desenvolver-se dentro do prazo improrrogable de três anos.

O que se faz público para geral conhecimento, e advertem-se os interessados de que contra o supracitado acordo poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal da Câmara municipal de Cortegada (Ourense), no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Também poderão interpor alternativamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo com sede em Ourense, no prazo de dois meses, de conformidade com o estabelecido nos artigos 30, 112.3 e 114.1.c) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 8, 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso de optar pela interposição do recurso de reposição, não poderão interpor o recurso contencioso-administrativo até que haja notificação da resolução expressa do recurso de reposição ou transcorresse um mês desde a sua interposição sem receber a notificação, data em que se poderá perceber rejeitado por silêncio administrativo.

Cortegada, 10 de julho de 2024

Avelino Luis de Francisco Martínez
Presidente da Câmara