No Diário Oficial da Galiza número 103, de 29 de maio de 2024, na secção VI. Anúncios, B) Administração local na página 32650, esta câmara municipal publicou o anúncio da oferta de emprego público para o ano 2024.
Advertido erro material na sua redacção, repetimos a publicação com os dados correctos.
Em cumprimento do disposto no artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e no artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo Acordo do presidente da Câmara da Câmara municipal de Cortegada (Ourense), de 6 de maio de 2024, aprovou-se a oferta de emprego público para o ano 2024, segundo o seguinte detalhe:
|
Denominação |
Dependência |
Grupo/Subgrupo |
Nº de vaga |
Sitema de acesso |
Vinculação laboral |
|
Operário/a de serviços vários |
Área do território |
V |
1 |
Concurso-oposição |
Laboral |
|
Arquitecto/a técnico/a |
Área do território |
A2 |
1 |
Oposição livre |
Funcionário de carreira |
Esta oferta de emprego público deverá desenvolver-se dentro do prazo improrrogable de três anos.
O que se faz público para geral conhecimento, e advertem-se os interessados de que contra o supracitado acordo poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal da Câmara municipal de Cortegada (Ourense), no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Também poderão interpor alternativamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo com sede em Ourense, no prazo de dois meses, de conformidade com o estabelecido nos artigos 30, 112.3 e 114.1.c) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 8, 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso de optar pela interposição do recurso de reposição, não poderão interpor o recurso contencioso-administrativo até que haja notificação da resolução expressa do recurso de reposição ou transcorresse um mês desde a sua interposição sem receber a notificação, data em que se poderá perceber rejeitado por silêncio administrativo.
Cortegada, 10 de julho de 2024
Avelino Luis de Francisco Martínez
Presidente da Câmara
