Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Titular: Acciona Recarga, S.L. (B87797361).
Domicílio social: Grande Via de Hortaleza, 3, 28033 Madrid.
Denominação do projecto: projecto de instalação de centro de seccionamento de companhia e entroncamento subterrâneo para pontos de recarga de veículo eléctrico, Edif. Ikea, A Corunha.
Situação: estrada Banhos de Arteixo, núm. 45, C.C. Marineda City, 15008 A Corunha.
Características técnicas:
Instalações que se cederão à companhia distribuidora:
Linha de alta tensão soterrada com início e fim nos empalmes projectados na linha GRN760 de distribuição existente no trecho compreendido entre o CT 15SHBR e o CS 15CGHM, realizando entrada e saída no centro de seccionamento projectado, motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 2× (3×240 mm2), Al, comprimento 15 m.
Centro de seccionamento prefabricado, composto por três celas de linha (duas delas telecontroladas) e uma cela de serviços auxiliares (24 kV, 400 A, 16 kA).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta direcção territorial
RESOLVE:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da referida instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial de Galicia.
A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que puder incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a Conselharia de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 19 de julho de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
