DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Sexta-feira, 2 de agosto de 2024 Páx. 45301

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de julho de 2024, da Direcção Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e se declara, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, uma instalação eléctrica na câmara municipal de Allariz (expediente IN407A 2023/136-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública das instalações eléctricas que se descrevem a seguir:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: adequação LMTA DC ALL803-ALL804 lugar de Campiñas (Allariz).

Situação: lugar de Campiñas, câmara municipal de Allariz.

Orçamento: 151.430,47 €.

Características principais do projecto que foi assinado o 26.6.2023 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor:

– Desmontaxe de vários trechos da LMTA existente DC ALL803-ALL804.

– LMTS projectada, DC, de 629 m de comprimento, a 20 kV, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, com a origem no apoio projectado núm. D4-1 do tipo C-16/7000 da LMTA DC ALL803-ALL804 e final no apoio projectado núm. 10-1 do tipo C-14/4500 da LMTA DC ALL803-ALL804.

– LMTA projectada, de 804 m de comprimento, a 20 kV, em motorista LA-110 mm² Al, com a origem no apoio projectado núm. 10-1 do tipo C-14/4500 da LMTA DC ALL803-ALL804 e final no apoio projectado núm. 15 do tipo C-14/3000 da LMTA DC ALL803-ALL804.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo desta direcção territorial de 15 de novembro de 2023, que foi inserto no DOG de 12 de dezembro e no jornal La Región de Ourense de 29 de novembro. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no Portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

Para dar cumprimento ao artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, realizou-se o trâmite de notificação a desconhecidos com o correspondente anúncio que se inseriu no DOG de 2 de janeiro de 2024 e no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE) de data 15 de janeiro de 2024.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Que pelo representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, se dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e nas horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daquelas prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 10 de julho de 2024

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense