Expediente: IN407A 2023/452-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS, CS Nodosa e reforma parcial LMTA CII818.
Câmara municipal: Bueu.
Factos:
1. O 18.9.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS, CS Nodosa e reforma parcial LMTA CII818.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e em que figura um orçamento total de 61.596,10 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações no lugar de Castiñeiras, na câmara municipal de Bueu (Pontevedra):
– Retirada do centro de transformação intemperie (CTI) Miranda Freire (36AL92) de 160 kVA, situado no apoio 9SR95OUD//12-6CT. A rede pertencente a este CTI passará a ser alimentado pelo CT existente Polígono III (36CKV6).
– Instalação de um novo centro de seccionamento compacto manobra exterior 3L+TT com as duas celas de saída telecontroladas via GPRS/3G em envolvente prefabricada de formigón e conectado ao trecho LMTS CII8181216.
– Retirada de um total de 329 metros dos trechos CII8181086, CII8181114 e CII8181115 e 197 metros do trecho CII8181117.
– Retirada de oito apoios de formigón (9ST39G7J//12-4, 9SSDBAHX//12-5, 9SR95OUD//12-6CT, 9SQRFER9//12-7, 9SPQ9LÊ4//12-9, 9SOWK8GK//12-10, 9SNQVQPB//12-11 e 9SML9B2S//12-12) e de um apoio de chapa metálica 9SLJC2N2//12-13.
– Substituição do apoio 9ST39G7J//12-4 por um apoio de chapa metálica CH-1600/13, no qual se instalarão novos SXS.
– Desmontaxe de uns 7 metros do trecho CII8181216.
– Instalação de um trecho de linha em media tensão subterrânea de 103 metros para alimentar o CS projectado.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Bueu, Águas da Galiza, a Deputação Provincial de Pontevedra e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Bueu.
Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
Considerações legais e técnicas:
1. A Direcção Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1 em três actuações. A primeira é de 19 metros, com a origem no apoio projectado CH-1600/13 na LMTS CII8181100 e final na LMTS CII8181113. A segunda é de 44 metros, com a origem na LMTS CII8181216 e final no centro de seccionamento projectado. A última é de 40 metros, com a origem no centro de seccionamento projectado e final no centro de transformação Polígono II (36CKV5).
– Centro de seccionamento com celas compactas e corte em SF6, (3L, 2 telecontroladas), situado na parcela com referência catastral 71440H3NG1874S0001HK, no caminho Castiñeiras.
– Retensado do vão contiguo ao apoio projectado CH-1600/13 (69 metros de motorista LA-56).
– A instalação está situada em Castiñeiras, na câmara municipal de Bueu (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CS Nodosa e reforma parcial LMTA CII818, expediente IN407A 2023/452-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 10 de julho de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra