DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 5 de agosto de 2024 Páx. 45397

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de julho de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se anuncia a exposição das listagens provisórias das ajudas aprovadas e recusadas em relação com os critérios de compartimento do Fundo de Acção Social do exercício económico 2023, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência.

De conformidade com o estabelecido na norma 9.2 do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza pelo que se autorizam os critérios de compartimento e a convocação do Fundo de Acção Social para o exercício económico do ano 2023, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência para o pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico enunciadas na letra a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza de 6 de maio de 2024 e publicados por Resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal de 13 de maio de 2024 (DOG número 94, de 22 de maio), o anúncio de exposição das listagens provisórias de admitidos e excluído publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Dado que nas listagens preceptivas figuram dados de carácter identificativo, de características pessoais, económicos ou de saúde protegidos pela Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, cuja publicação pode lesionar o direito constitucional à intimidai das pessoas solicitantes ou causantes das ajudas, é preciso realizar a publicação com as limitações e reservas estabelecidas no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Dando cumprimento ao prescrito, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listagens provisórias das ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do Fundo de Acção Social do exercício económico 2023 relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência na página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal http://funcionpublica.junta.és/?q=FAS

Para o conhecimento íntegro do acto, as pessoas solicitantes deverão introduzir nos espaços habilitados para o efeito o NIF e o código de impressão da sua solicitude.

Segundo. Contra a resolução provisória dos expedientes, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação e, de ser o caso, emendar os defeitos causantes da exclusão provisória, desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 10 de setembro em qualquer dos registros públicos, escritórios de Correios e demais lugares estabelecidos no artigo 16.4 da supracitada Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

As reclamações e achegas de documentos deverão dirigir à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2024

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e
Administração de Pessoal