DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 5 de agosto de 2024 Páx. 45392

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 24 de julho de 2024, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 23 de julho de 2024 pela que se declara deserto o procedimento de asignação de concerto social para a selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade, previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación de Concepção Arenal da Corunha (35 vagas) (código de procedimento BS213R).

No Diário Oficial da Galiza número 112, de 11 de junho de 2024, publicasse a Resolução de 28 de maio de 2024 pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção de entidade privada sem ânimo de lucro, para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no centro de reeducación de Concepção Arenal da Corunha (35 vagas) (código de procedimento BS213R).

No anexo I da dita Resolução de 28 de maio de 2024 recolhem-se as bases pelas que se rege o procedimento de selecção das entidades privadas sem ânimo de lucro para a referida atenção residencial e a intervenção educativa integral, estabelece um prazo de apresentação de solicitudes de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido na dita resolução, uma vez revistas e avaliadas pela Comissão de Valoração as solicitudes apresentadas e emitido o relatório, o órgão instrutor elevará à pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade uma proposta de resolução em que se especificará a entidade seleccionada para levar a cabo a dita atenção residencial e a intervenção educativa integral no centro de reeducación de Concepção Arenal. A resolução que ponha fim ao procedimento de selecção de entidade colaboradora ditá-la-á a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade no prazo máximo de três meses desde a publicação da Resolução de 28 de maio de 2024. Transcorrido o dito prazo sem que recaia resolução expressa, poderá perceber-se desestimado a solicitude por silêncio, ao amparo do estabelecido no artigo 25 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O anexo I da Resolução de 28 de maio de 2024 estabelece que a resolução do procedimento publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Neste procedimento, a ausência de solicitudes que concorram à convocação determina que, o 23 de julho de 2024, a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade emita a decisão com a declaração de deserto o procedimento de selecção de entidade privada para a atenção residencial e a intervenção educativa integral no centro de reeducación de Concepção Arenal da Corunha.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 23 de julho de 2024 ditada no procedimento BS213R de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no centro de reeducación de Concepção Arenal da Corunha, que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 23 de julho de 2024 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2024

Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 23 de julho de 2024 pela que se declara deserto o procedimento de asignação de concerto social, para a selecção de entidade privada sem ânimo de lucro, para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no centro de reeducación de Concepção Arenal da Corunha (35 vagas) (código de procedimento BS213R).

1. O dia 11 de junho de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 28 de maio de 2024, da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção de entidade privada sem ânimo de lucro, para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no centro de reeducación de Concepção Arenal da Corunha (35 vagas) (código de procedimento BS213R).

2. De acordo com o indicado na dita resolução, a entidade com que se assine o concerto social perceberá da Conselharia de Política Social e Igualdade com cargo à aplicação orçamental 38.02.312B.228 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza uma compensação para o desenvolvimento da actividade concertada de 11.431.017,97 €. O dito montante será distribuído como segue:

Distribuição de anualidades Centro Concepção Arenal

2024
(4 meses)

2025

2026

2027

2028
(8 meses)

Total

Total
(sem IVE)

951.073,06 €

2.853.219,17 €

2.859.179,76 €

2.860.527,59 €

1.907.018,39€

11.431.017,97 €

3. Transcorrido o prazo legal previsto para a apresentação de solicitudes, a ausência da participação na convocação determina que, o 23 de julho de 2024, se emite a decisão com a declaração de deserto o procedimento de selecção de entidade privada para a atenção residencial e a intervenção educativa integral no centro de reeducación de Concepção Arenal da Corunha.

Considerações legais e técnicas.

1. O dia 11 de junho de 2024 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 28 de maio de 2024, da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção de entidade privada sem ânimo de lucro, para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no centro de reeducación de Concepção Arenal da Corunha (35 vagas) (código de procedimento BS213R).

No anexo I da dita Resolução de 28 de maio de 2024 recolhem-se as bases pelas que se rege o procedimento de selecção das entidades privadas sem ânimo de lucro para a referida atenção residencial e a intervenção educativa integral, estabelece um prazo de apresentação de solicitudes de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido na dita resolução, uma vez revistas e avaliadas pela Comissão de Valoração as solicitudes apresentadas e emitido o relatório, o órgão instrutor elevará à pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade uma proposta de resolução em que se especificará a entidade seleccionada para levar a cabo a dita atenção residencial e a intervenção educativa integral no centro de reeducación de Concepção Arenal. A resolução que ponha fim ao procedimento de selecção de entidade colaboradora ditará no prazo máximo de três meses desde a publicação da Resolução de 28 de maio de 2024. Transcorrido o dito prazo sem que recaia resolução expressa, poderá perceber-se desestimado a solicitude por silêncio, ao amparo do estabelecido no artigo 25 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. De acordo com o estabelecido na alínea J) do anexo I da Resolução de 28 de maio de 2024, a asignação deste concerto social corresponde-lhe, de acordo com a possibilidade de delegação que se recolhe no artigo 16 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, à pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social e Igualdade.

3. De acordo com o estabelecido na cláusula m) da Resolução de 28 de maio, a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Pôr fim ao procedimento de selecção de entidades sem ânimo de lucro sem levar a cabo a selecção de nenhuma entidade, por não haver-se apresentado nenhuma proposta para a assinatura do concerto.

Contra esta resolução que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ao amparo do estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou, de ser o caso, recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da notificiación desta resolução, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2024. A conselheira de Política Social e Igualdade, P.D. (Artigo 16 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, e anexo I.J) da Resolução do 28.5.2024), Jacobo José Rey Sastre, director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica