De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,
Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto que se notifica |
Referência catastral polígono/parcela |
Localização |
Pessoa responsável |
Custos da execução subsidiária |
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Ordem de execução (exp. 1524-2022) Resolucion de execução subsidiária do 27.6.2024 |
36043A023005250000JO |
Buchabade Ponte Caldelas |
Hdos de José Malvar Senra |
960,00 € |
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Ordem de execução (exp. 1525-2022) Resolucion de execução subsidiária do 27.6.2024 |
36043A023005240000JM |
Buchabade Ponte Caldelas |
Hdos de José Malvar Senra |
960,00 € |
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Ordem de execução (exp. 1438-2022) Resolucion de execução subsidiária do 3.7.2024 |
36043A044037850000JF |
A Insua Ponte Caldelas |
Em investigação |
480,00 € |
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Ordem de execução (exp. 1539-2022) Resolucion de execução subsidiária do 3.7.2024 |
36043A044037670000JZ |
A Insua Ponte Caldelas |
Em investigação |
600,00 € |
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Ordem de execução (exp. 1540-2022) Resolucion de execução subsidiária do 3.7.2024 |
36043A044037690000JH |
A Insua Ponte Caldelas |
Em investigação |
1.200,00 € |
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Ordem de execução (exp. 1304-2023) Resolucion de execução subsidiária do 4.7.2024 |
36043A012009890000JB |
Cuñas Ponte Caldelas |
María Andre Escuredo |
480,00 € |
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Ordem de execução (exp. 779-2024) Resolucion de execução subsidiária do 4.7.2024 |
36043A012014470000JA |
Caldelas Ponte Caldelas |
Segundo Álvarez Boullosa |
240,00 € |
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, núm. 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, com repercussão dos custos às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Prazo: 1 mês.
Ponte Caldelas, 12 de julho de 2024
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara
