DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 5 de agosto de 2024 Páx. 45454

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 12 de julho de 2024 de notificação do procedimento de execução subsidiária relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,

Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Referência catastral

polígono/parcela

Localização

Pessoa responsável

Custos da execução subsidiária

Ordem de execução

(exp. 1524-2022)

Resolucion de execução subsidiária do 27.6.2024

36043A023005250000JO
(polígono 23 – parcela 525)

Buchabade

Ponte Caldelas

Hdos de José Malvar Senra

960,00 €

Ordem de execução

(exp. 1525-2022)

Resolucion de execução subsidiária do 27.6.2024

36043A023005240000JM
(polígono 23 – parcela 524)

Buchabade

Ponte Caldelas

Hdos de José Malvar Senra

960,00 €

Ordem de execução

(exp. 1438-2022)

Resolucion de execução subsidiária do 3.7.2024

36043A044037850000JF
(polígono 44 – parcela 3785)

A Insua

Ponte Caldelas

Em investigação

480,00 €

Ordem de execução

(exp. 1539-2022)

Resolucion de execução subsidiária do 3.7.2024

36043A044037670000JZ
(polígono 44 – parcela 3767)

A Insua

Ponte Caldelas

Em investigação

600,00 €

Ordem de execução

(exp. 1540-2022)

Resolucion de execução subsidiária do 3.7.2024

36043A044037690000JH
(polígono 44 – parcela 3769)

A Insua

Ponte Caldelas

Em investigação

1.200,00 €

Ordem de execução

(exp. 1304-2023)

Resolucion de execução subsidiária do 4.7.2024

36043A012009890000JB
(polígono 12 – parcela 989)

Cuñas

Ponte Caldelas

María Andre Escuredo

480,00 €

Ordem de execução

(exp. 779-2024)

Resolucion de execução subsidiária do 4.7.2024

36043A012014470000JA
(polígono 12 – parcela 1447)

Caldelas

Ponte Caldelas

Segundo Álvarez Boullosa

240,00 €

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, núm. 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, com repercussão dos custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Prazo: 1 mês.

Ponte Caldelas, 12 de julho de 2024

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara