DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 5 de agosto de 2024 Páx. 45450

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Lugo

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano parcial do sector de solo urbanizável delimitado S-16.R do PXOM de Lugo.

O Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar o dia 27.6.2024, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano parcial do sector de solo urbanizável delimitado S-16.R, formulado pela entidade mercantil Bipahura, S.L., representada por Raúl Ferreiros Barreira, de conformidade com os relatórios sectoriais emitidos no presente procedimento, com os relatórios dos serviços autárquicos de Arqueologia do 14.6.2024, Engenharia, Ambiente e Arquitectura do 17.6.2024, e com o relatório do Serviço Autárquico de Urbanismo emitido o 18.6.2024.

Significa-se que esta aprovação definitiva se faz de conformidade com os seguintes condicionante:

– Os assinalados no relatório da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, do 29.5.2024, que afectam as duas actuações desta câmara municipal que a seguir se transcriben na literalidade manifestada no supracitado relatório:

«a. A obtenção da modificação de características da autorização de vertedura com número de expediente V/27/00022, de forma que se incremente o volume de vertedura de águas residuais para que seja igual ou superior à soma dos caudais actualmente produzidos e os derivados do desenvolvimento da figura de planeamento que se informa, de acordo com o referido nas considerações da epígrafe II.1.2.2 deste informe.

b. O cumprimento do PRC em vigor».

– Os assinalados no relatório do Serviço Autárquico de Arquitectura, do 17.6.2024, que a seguir também se transcriben na literalidade manifestada no supracitado relatório, os quais deverão ser cumpridos com carácter prévio ao trâmite do anúncio no Diário Oficial da Galiza posterior ao acordo de aprovação definitiva deste instrumento de planeamento:

«Primeiro.

No ponto 3.4 da memória justificativo, página 17, onde diz: «Desta maneira, reparte-se a edificabilidade entre as parcelas projectadas, prevenindo as dimensões da edificação que se concretizam em 6 alturas+B, com aproveitamento para o baixo coberta por riba da altura máxima permitida».

Deve dizer:

«Desta maneira, reparte-se a edificabilidade entre as parcelas projectadas, prevenindo as dimensões da edificação que se concretizam em baixo+ 5 alturas, incluído o baixo coberta».

Segundo.

O plano 10.1, Secções transversais do sector, deve eliminar o volume assinalado com a trama vermelha.

missing image file

Terceiro.

Devem-se eliminar da ordenança de equipamento dotacional, ponto 1.3.3 do documento de normativa urbanística, paxina 16, as condições do espaço livre de parcela:

Espaços livres de parcela:

Os pátios de parcela serão empregues como zonas de acesso aos volumes em altura.

O projecto de edificação definirá estes espaços de maneira precisa; deverá definir a forma e as condições de urbanização, com as seguintes condições:

– Só se permitem usos e actividades de esparexemento, os desportivos que não precisem instalações cobertas.

– Não se permite o aparcamento de veículos.

– Ao menos o 40 % da sua superfície deverá ter um tratamento vegetal.

Quarto.

Os documentos da pasta 27028_PP_202406_AD_01PDF deverão eliminar do nome de cada documento a raiz «_firmado».

Segundo. Publicar este acordo de aprovação definitiva no DOG, no prazo de um mês desde a sua adopção, uma vez que o promotor presente a esta câmara municipal, com carácter prévio a essa publicação, um exemplar deste Plano parcial com o seu conteúdo corrigido de conformidade com os condicionante do relatório do Serviço Autárquico de Arquitectura anteriormente transcritos. Junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro deste Plano parcial à disposição do público (artigo 82.2 da LSG).

Terceiro. Uma vez publicado no DOG o anúncio a que faz referência o anterior acordo, remeter um exemplar deste Plano parcial em suporte digital, devidamente dilixenciado, à Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas (CVPI) para a sua inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza. Esta inscrição é requisito de eficácia do acordo de aprovação definitiva (artigo 88 da LSG). Posteriormente, publicar-se-á o anúncio no BOP, conforme o estabelecido nos artigos 82.3 e 88.4 da LSG.

Quarto. Notificar-lhes este acordo aos interessados, indicando-lhes que contra ele poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho) num prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da notificação do presente acto, o qual põe fim à via administrativa (artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho), sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro recurso ou reclamação que considerem conveniente ao seu direito».

O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar-se na seguinte ligazón:

https://concellodelugo.gal/és/actuaciones/normativa-urbanistica

Lugo, 30 de julho de 2024

A alcaldesa
P.D. (Decreto 1727/2024)
Hipólito José Ramón Pérez Novo
Director geral de Urbanismo