BDNS (Identif.): 778881.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiárias
As comunidades de proprietários, de um edifício ou conjunto de edificações, sujeitos ao regime de propriedade horizontal, que precisem adaptar as suas instalações de telecomunicações no interior do edifício ou conjunto de edificações. Igualmente, poderão solicitar e, de ser o caso, obter a condição de destinatarios últimos das ajudas as corporações locais que precisem adaptar as instalações de telecomunicações no interior de edifícios ou conjunto de edificações da sua propriedade quando se trate de edifícios ou edificações que se localizem no seu respectivo âmbito territorial. O âmbito de actuação ajustará aos edifícios ou conjuntos de edificações que não disponham de uma infra-estrutura comum de telecomunicações (ICT) instalada ao amparo do Real decreto lei 1/1998, sobre infra-estruturas comuns nos edifícios para o acesso aos serviços de telecomunicação, é dizer, edificações cuja construção já estava em fase avançada ou concluída antes da entrada em vigor do primeiro regulamento técnico aprovado pelo Real decreto 279/1999, de 22 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento regulador das infra-estruturas comuns de telecomunicações para o acesso aos serviços de telecomunicação no interior dos edifícios e da actividade de instalação de equipamentos e sistemas de telecomunicações (edifícios concluídos antes de 1 de janeiro de 2000).
Segundo. Objecto
1. Aprovação das bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a execução de diversas actuações de melhora das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (Programa UNICO-Edifícios) previstas no Real decreto 990/2021, de 16 de novembro (BOE núm. 275 de 17 de novembro).
2. Convocar as citadas subvenções para o período 2024.
As subvenções reguladas nestas bases enquadram no investimento C15.I4 do componente 15 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 26 de julho de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a execução de diversas actuações de melhora das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, no marco do investimento C15.I4 do componente 15 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o período 2024 (código de procedimento AP400C).
Quarto. Montante
Para o financiamento desta convocação está prevista uma dotação orçamental máxima de 4.102.438,12€ que se financiarão com cargo às seguintes aplicações orçamentais, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.
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Tipo de solicitante |
Aplicação |
Anualidade 2024 |
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Comunidades de proprietários |
07.A1.571A.781.0 |
2.051.219,06 € |
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Corporações locais |
07.A1.571A.760.0 |
2.051.219,06 € |
Este orçamento executa-se dentro do código de projecto 2022 00009 da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.
Este crédito financiar-se-á com fundos europeus procedentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.
A intensidade máxima destas subvenções será de cem por cento (100 %) do custo elixible do projecto.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e durará até o 16 de setembro de 2024, inclusive.
Santiago de Compostela, 26 de julho de 2024
Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza
