A Ordem de 29 de abril de 2024, publicada no DOG número 94, de 15 de maio, vai dirigida a pessoas físicas ou jurídicas que sejam escritoras, ilustradoras, tradutoras ou editoras e que desenvolvam o seu trabalho no sector do livro e no âmbito da Comunidade Autónoma galega, com o fim de facilitar a sua participação em actividades do dito sector que se realizem no ano 2024 e que cumpram os requisitos seguintes: a) Inscrever-se, assistir ou participar numa actividade subvencionável realizada no sector do livro fora da Galiza no prazo estabelecido na presente convocação. b) Acreditarem o desenvolvimento do seu trabalho no sector do livro maioritariamente no âmbito da Comunidade Autónoma galega. c) Ter publicado obra na Galiza, ao menos uma obra, como pessoa escritora, ilustradora, tradutora ou editora, para a qual se solicita a subvenção, nos cinco anos anteriores à publicação da presente ordem.
A sua finalidade é criar novas vias de difusão da obra dos criadores e criadoras galegas e da sua produção editorial, facilitando a assistência a eventos de difusão e de comercialização do livro, assim como a outros espaços de criatividade.
As subvenções reguladas nesta ordem financiam-se com cargo à aplicação orçamental 43.03.432A.770.01 (código de projecto 2015 00309), com um crédito inicial de trinta mil euros (30.000,00 €).
No artigo 4.3 da Ordem de 29 de abril recolhe-se expressamente a possibilidade de alargar a quantia máxima do crédito disponível para esta convocação, de conformidade com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30 do seu regulamento.
O incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Dado o elevado volume de solicitudes de subvenções apresentadas, e com a finalidade de fazer partícipe da subvenção o maior número de beneficiários possível, é preciso alargar o montante do crédito destinado à concessão das subvenções para apoiar a actividade dos criadores galegos. Consequentemente contudo o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação de crédito
1. Alarga-se o montante total do crédito destinado às subvenções que se concederão ao amparo da Ordem de 29 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento CT221A).
O montante total do crédito, que se financiará com cargo à aplicação orçamental 43.03.432A.770.01, é de quarenta e dois mil quatrocentos euros (42.400,00 €), correspondente ao código de projecto 2015 00309.
2. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2024
José López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
