O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 29 de julho de 2024, adoptou, entre outros, o seguinte Acordo:
1. Aprovar o Plano especial de protecção civil ante emergências por acidentes no transporte de mercadorias perigosas por estrada e ferrocarril na Galiza (Transgal).
2. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
3. Deixar sem efeito o Plano de emergência por acidente no transporte de mercadorias perigosas da Comunidade Autónoma da Galiza aprovado pelo Acordo do Conselho da Xunta do dia 4 de julho de 2013 (DOG nº 146, de 1 de agosto).
Para dar cumprimento ao disposto no número 2 do Acordo,
RESOLVO:
Proceder à publicação do Plano especial de protecção civil ante emergências por acidentes no transporte de mercadorias perigosas por estrada e ferrocarril na Galiza (Transgal), no endereço da página web https://conselleriadepresidencia.junta.gal/planos-de emergência
O mencionado plano estará disponível na sede da Direcção-Geral de Emergências e Interior, assim como nas dependências dos serviços de Emergências das direcções territoriais.
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2024
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
