DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quinta-feira, 8 de agosto de 2024 Páx. 45787

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2024, da Direcção-Geral de Formação Profissional, de prorrogação de secções bilingues em determinados centros de ensinos artísticas de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza.

Mediante a Ordem de 14 de julho de 2014 (DOG de 23 de julho) autorizou-se a posta em marcha, com carácter experimental, de uma secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Profissional de Música da Corunha, no Conservatorio Profissional de Música de Santiago de Compostela e no Conservatorio Profissional de Música de Vigo a partir do curso académico 2014/15. Mediante a Resolução de 4 de julho de 2016 (DOG de 19 de julho ), a Resolução de 7 de junho de 2018 (DOG de 19 de junho ), a Resolução de 15 de julho de 2020 (DOG de 24 de julho) e a Resolução de 21 de julho de 2022 (DOG de 5 de agosto ) prorrogaram-se as anteditas secções bilingues.

Além disso, através da Ordem de 7 de julho de 2016 (DOG de 20 de julho), autorizou-se a posta em marcha, com carácter experimental, de uma secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Superior de Música de Vigo e na Escola de Arte Superior de Desenho Pablo Picasso a partir do curso académico 2016/17. Mediante a Resolução de 10 de outubro de 2018 (DOG de 23 de outubro), a Resolução de 15 de julho de 2020 (DOG de 24 de julho) e a Resolução de 21 de julho de 2022 (DOG de 5 de agosto) prorrogou-se a secção bilingue em língua inglesa destes dois centros de ensinos artísticas superiores.

No artigo 9 das correspondentes ordens de autorização estabelece-se que o projecto tem uma duração de dois cursos académicos, prorrogables em períodos de dois cursos académicos, depois do relatório favorável do Serviço de Inspecção Educativa emitido, tendo em conta a adequação às condições e objectivos indicados na sua posta em marcha e a permanência das circunstâncias que justificaram a sua implantação.

Igualmente, na disposição derradeiro primeira das citadas ordens autoriza-se a Direcção-Geral de Formação Profissional para ditar quantas normas se considerem oportunas para o seu desenvolvimento.

Emitidos os correspondentes relatórios favoráveis pelos serviços de inspecção educativa, de acordo com o estabelecido no artigo 9 das citadas ordens,

RESOLVO:

Primeiro. Prorrogar, por um período de dois cursos académicos e com a finalidade de favorecer a prática de idiomas entre o estudantado de ensinos artísticas, as seguintes secções bilingues:

– A secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Profissional de Música da Corunha.

– A secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Profissional de Música de Santiago de Compostela.

– A secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Profissional de Música de Vigo.

– A secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Superior de Música de Vigo.

– A secção bilingue de língua alemã na Escola de Arte Superior de Desenho Pablo Picasso.

Segundo. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2024

María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional