BDNS (Identif.): 779234.
De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias das ajudas previstas nesta convocação as pessoas físicas, especialmente os homens, que no período compreendido entre o 1 de agosto de 2023 e o 31 de julho de 2024 se acolham à medida de redução de jornada para o cuidado de um filho ou filha menor de três (3) anos, ou menor de doce (12) anos em caso que padeça uma deficiência reconhecida de percentagem igual ou superior ao 33 %.
No suposto de adopção ou de acollemento familiar, para ter direito à ajuda não poderão ter transcorrido mais de três anos desde a data da decisão administrativa ou judicial de acollemento ou adopção ou doce anos se o/a menor tem reconhecida uma deficiência de percentagem igual ou superior ao 33 %. Em qualquer caso, a filha ou filho por quem se solicita a ajuda terá que ser menor de doce anos.
2. Ademais, entre outros, deverão cumprir os seguintes requisitos ou condições: a) Estar empadroado na Galiza; b) Conviver com a filha ou filho; c) Ter umas receitas não superiores a 7 vezes o IPREM segundo a declaração do IRPF do último período impositivo com o prazo de apresentação vencido (2023).
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto avançar na igualdade de oportunidades entre mulheres e homens como medida de fomento da corresponsabilidade e da conciliação da vida familiar e laboral, especialmente por parte dos homens, mediante incentivos para os trabalhadores que se acolham à redução da sua jornada de trabalho para a atenção e o cuidado das suas filhas e filhos, assim como para as famílias monoparentais, homens ou mulheres, que precisam de um apoio específico para compaxinar a vida laboral, pessoal e familiar.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 2 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral, por redução da jornada de trabalho como medida de fomento da conciliação e corresponsabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento SIM440A).
Quarto. Montante
A quantia das ajudas estabelece-se em função da percentagem de redução da jornada laboral e da sua duração, e em atenção ao número de filhas e filhos menores de doce (12) anos, num leque que vai desde 1.700 € e até 3.700 €.
A quantia da ajuda reduzir-se-á proporcionalmente quando o período subvencionável seja inferior ao máximo (oito (8) meses) ou quando a jornada se realize a tempo parcial.
Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito por um montante total de seiscentos vinte mil euros (620.000 euros), o 60 % com cargo ao programa FSE+ Galiza 2021-2027.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Santiago de Compostela, 2 de julho de 2024
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
