Advertidos erros na supracitada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 117, de 18 de junho de 2024, é preciso fazer as seguintes correcções:
– No artigo 1.2, onde diz: «Além disso, delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos o exercício da competência para a designação das comissões de serviço com direito a indemnização prevista no artigo 4 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, das pessoas titulares da Secretaria-Geral para o Deporte, das direcções gerais e das delegações territoriais, assim como do pessoal dependente da Secretaria-Geral Técnica», deve dizer: «Além disso, delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos o exercício da competência para a designação das comissões de serviço com direito a indemnização prevista no artigo 4 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, das pessoas titulares da Secretaria-Geral para o Deporte, das direcções gerais e dos departamentos territoriais, assim como do pessoal dependente da Secretaria-Geral Técnica».
– No artigo 1.4, onde diz: «Delegar nas pessoas titulares dos departamentos territoriais da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos o exercício da competência para a designação das comissões de serviço com direito à indemnização do pessoal da correspondente chefatura territorial», deve dizer: «Delegar nas pessoas titulares dos departamentos territoriais da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos o exercício da competência para a designação das comissões de serviço com direito à indemnização do pessoal do correspondente departamento territorial».
