Expediente: IN407A 2023/330-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: instalação de Telecontrol em LMT NEG811 no apoio 9SUDG7AH//D62-2.
Câmara municipal: Negreira.
Factos:
1. O dia 10.7.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada com o objecto de melhorar a qualidade e segurança da subministração eléctrica no lugar de São Liñaio, freguesia de São Martiño de Liñaio, câmara municipal de Negreira, projecta-se a instalação de um elemento de seccionamento telecontrolado na linha de distribuição LMT NEG811 CORGAL 11 (expediente 51.420) procedente da subestação Negreira, instalando um reconectador telecontrolado num novo apoio metálico que substituirá a um de formigón existente.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado instalação de telecontrol em LMT NEG811 no apoio 9SUDG7AH//D62-2, assinado o dia 27.2.2023 por Miguel Caramés Vila, escalonado em engenharia eléctrica, número colexiado 4.769 de Vigo, e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 9.11.2023.
• BOP: 23.10.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 17.10.2023.
• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico do 8.1.2024.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Negreira, Águas da Galiza, Deputação Provincial da Corunha e Serviço de Infra-estruturas Agrárias. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 11.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, da Conselharia e Economia e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de São Liñaio, freguesia de São Martiño de Liñaio, câmara municipal de Negreira, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Reconectador telecontrolado (RC) no novo apoio número 9SUDG7AH//D62-2 tipo C-1000/14 da LMT NEG811 CORGAL 11 (expediente 51.420) procedente da subestação Negreira, em substituição do existente de formigón. Retirada do curtacircuítos XS do apoio número 9SPWAQSU//D62-1 existente. Retensado dos vãos adjacentes de LMTA 20 kV e motorista LA-30 Al.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exigido no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 14 de junho de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados, câmara municipal de Negreira.
Instalação de telecontrol em LMT NEG-811-apoio 9SUDG7AH//D62-2
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Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT e CT e/ou apoios) |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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CT/núm. do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
Encarnação Ofelia Lueiro Riveiro |
15057E508001120000KZ |
Talho Grande |
Novo apoio núm. 62-2 (ITC) |
2 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
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