Expediente: IN407A 2023/221-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: instalação de telecontrol em LMT PED705, apoio APS1GRNH//33.
Câmara municipal: Miño.
Factos:
1. O dia 27.4.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade e segurança do serviço eléctrico, com a implementación de elementos de seccionamento telecontrolados na linha eléctrica com código PED705 Miño-COG. Lagasa 5, com a melhora dos Tiepi nas interrupções levadas a cabo nas operações de exploração e manutenção da citada linha.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Instalação de telecontrol em LMT PED705 apoio APS1GRNH//33”, assinado o dia 26.1.2023 (visto 22300187 do 26.1.2023) por Ángel, Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em engenharia eléctrica, nº de colexiado 4.781 de Vigo; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 23.8.2023.
• BOP: 4.8.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 16.8.2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 1.12.2023.
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Miño, Deputação Provincial, Património Cultural, e Telefónica. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
4. O dia 6.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro) e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, da Conselharia de Economia e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Bañobre, freguesia de Castro, na câmara municipal de Miño, e as suas características técnicas são as seguintes:
Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha PED705, de 15 kV, autorizada no expediente 33.232, de 193,8 metros de comprimento em motorista tipo LA-110, compreendido entre os seus apoios nº 32 (matrícula: APS7GC14) de formigón tipo AM-AG-HV-2×(1600/14)-CR1-CAII e nº 34 (matrícula: APRJ12M6) de formigón tipo S AL-HP-400/12-B1-CSRI, consistente em:
– Substituição, respeitando a sua localização actual na parcela com referência catastral 15049A005000170000MJ sita no lugar de Bañobre (Castro), com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 32, do apoio nº 33 (matrícula: APS1GRNH) de formigón tipo AM-AL-HV-2x(1600/14)-H35-CAI, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-2000/14-H35-QUE(CS), em que se projecta a substituição do actual interruptor telecontrolado por um novo reconectador telecontrolado composto por um equipamento interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo.
– Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no vão da linha PED-705 de 82,7 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 32 existente e o novo apoio nº 33 projectado.
– Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no vão da linha PED-705 de 111 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº 33 projectado e o apoio nº 34 existente.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 14 de junho de 2023
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal de Miño.
Instalação de telecontrol em LMT PED-705, apoio APS1GRNH//33.
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Nº parcela |
Lugar |
Dados catastrais |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo em pleno domínio |
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Apoio nº |
Superfície m2 |
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1 |
Salgueiro |
15049A005000170000MJ |
Rústico. Agrário. Matagal |
Desconhecido |
Novo apoio nº 33 (ITC) |
2 |
