DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 12 de agosto de 2024 Páx. 46425

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 23 de julho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo da revisão do esboço dos montes vicinais denominados Montes de Pereiras, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Pereiras, na câmara municipal de Mos (expediente RE22022).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada dos montes vicinais denominados Montes de Pereiras da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Pereiras, na câmara municipal de Mos (expediente RE22022).

O 23.4.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:

Factos:

Primeiro. O 13.9.2022 e número de registro de entrada 2022/2256174, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Pereiras, freguesia de São Miguel de Pereiras (Mos), solicita a revisão parcial do esboço do Monte Vicinal em mãos Comum (em diante, MVMC) de Pereiras (ID 2902). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22022. Consta no expediente a seguinte documentação:

– Revisão do esboço da pasta ficha do monte vicinal em mãos comum de Pereiras, freguesia de São Miguel de Pereiras, câmara municipal de Mos. Assinada pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 908 do COETF da Galiza, assinado o 9.4.2024.

– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Pereiras do 9.4.2023 da aprovação em Assembleia Geral do 19.11.2023.

– Cartografía em formato digital ETRS 89 UTM ZONE 29N EPGS: 25829.

Revista a memória técnica achegada da revisão dos montes vicinais indica que vão incluir no monte diversas parcelas:

– Este monte comunal já está deslindado pela Administração florestal consonte a Ordem de 4 de junho de 2004 pela que se aprova o deslindamento do monte vicinal em mãos comum Montes de Pereiras, pertencente à comunidade da freguesia do mesmo nome da câmara municipal de Mos, Pontevedra (DOG núm. 125, de 30 de junho).

– Do supracitado deslinde excluíram-se 4 parcelas (números 2, 3, 4 e 4 bis) por encontrar-se classificadas no grupo A no relatório de classificação de prédios e direitos e, portanto, amparadas pelo artigo 34 da Lei hipotecário. Estas parcelas foram reclamadas com posterioridade perante o julgado e que agora se incluem no esboço:

– Acordo transaccional de 20 de junho de 2013 (Auto 00145/2013 do Julgado de Primeira Instância e Instrução núm. 3 do Porriño do 15.7.2013) entre a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Pereiras e diversos proprietários particulares recuperam-se as parcelas 2 e 3.

– Sentença de 4 de setembro de 2014 do Julgado de Primeira Instância e Instrução núm. 1 do Porriño (procedimento ordinário 0000462/2013) recuperam-se as parcelas 4 e 4 bis.

Segundo. O monte vicinal de Pereiras foi classificado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra o 25.11.1981 e deslindado pela Administração florestal consonte a Ordem de 4 de junho de 2004 pela que se aprova o deslindamento do monte vicinal em mãos comum Montes de Pereiras, pertencente à comunidade da freguesia do mesmo nome da câmara municipal de Mos (Pontevedra) com uma superfície de 53,45 há. Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Não consta contrato de gestão com a actual Conselharia do Meio Rural.

– A CMVMC de Pereiras dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360104 e vigente até 2030.

– Não constam actos de disposição que modifiquem a superfície do monte vicinal.

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 54,67 há e 0,11 km Não se modifica a descrição dos limites da resolução de classificação do 25.11.1981 do Jurado de MVMC de Pontevedra.

Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Pereiras (Mos), expediente RE22022, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão do esboço dos montes vicinais de Pereiras da CMVMC de Pereiras proposta pelo Serviço de Montes fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a memória técnica da engenheira competente em matéria florestal indicada no feito primeiro.

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Montes de Pereiras e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço dos montes vicinais denominados Montes de Pereiras classificado a favor da CMVMC de Pereiras (Mos), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 23 de julho de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra