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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 12 de agosto de 2024 Páx. 46422

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 23 de julho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo da revisão do esboço do monte vicinal denominado Monte de Vinde, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Vinde, na câmara municipal das Neves (expediente RE22028).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Monte de Vinde da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Vinde, na câmara municipal das Neves (expediente RE22028).

O 30.4.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:

Factos:

Primeiro. O 20.9.2022 e número de registro de entrada 2022/2308511, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Vinde, freguesia de Santa María de Vinde (As Neves), solicita a revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Vinde (ID 2919). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22028. Consta no expediente a seguinte documentação:

– Revisão do esboço da pasta ficha do monte vicinal em mãos comum de Vinde, freguesia de Santa María de Vinde, câmara municipal das Neves. Assinada pelo engenheiro técnico florestal colexiado núm. 883 do COETF da Galiza o 13.2.2024.

– Certificado da secretária com a conformidade do presidente da CMVMC de Vinde de 26.11.2023 da aprovação em Assembleia Geral do 9.4.2024.

– Cartografía em formato digital ETRS 89 UTM ZONE 29N EPGS:25829.

Revista a memória técnica achegada da revisão dos montes vicinais indica:

– Levou-se a cabo um levantamento topográfico das parcela com GPS de precisão centimétrica no qual percorreu todo o perímetro com vários membros da Junta Reitora da comunidade de montes, durante esse percurso identificaram-se muros e marcos que separam os de outras propriedades particulares e montes vicinais estremeiros.

– O monte vicinal de Vinde está composto por 4 parcelas: Coto do Galo e Chão de Tecê-las, Buzacos, Cardufe e Barca Nova. Na parcela Coto do Galo e Chão de Tecê-las existem dois encravados de 429 m2 e 1.132,60 m2.

– A parcela Coto do Galo e Chão de Tecê-las linda pólo norte com a CMVMC de São Cibrán de Ribarteme (As Neves). Limite que segundo a proposta não se revê por existir um conflito de propriedade.

– A parcela Coto do Galo e Chão de Tecê-las linda pelo lês-te com a CMVMC de Sê-la (Arbo). Não se aceita a revisão proposta, já que não se achega documentação suficiente nem conformidade dos vizinhos da CMVMC de Sê-la que acredite a modificação e inclusão dentro do esboço do estudo prévio de classificação do MVMC de Sê-la.

Segundo. O monte vicinal de Vinde foi classificado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra o 5.2.1980 com uma superfície inicial de 50,00 há. Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.

– A CMVMC de Vinde não dispõe de um documento de ordenação florestal.

– Não constam actos de disposição que modifiquem a superfície do monte vicinal.

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto (sem modificar o limite com o MVMC de Sê-la) é de 67,85 há e 9,73 km. Não se modifica a descrição dos limites da resolução de classificação do 5.2.1980 do Jurado de MVMC de Pontevedra.

Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Vinde (As Neves), expediente RE22028, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão do esboço dos montes vicinais de Vinde da CMVMC de Vinde proposta pelo Serviço de Montes fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a memória técnica da engenheira competente em matéria florestal indicada no feito primeiro (sem modificar o limite com o MVCM de Sê-la).

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Monte de Vinde e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Monte de Vinde classificado a favor da CMVMC de Vinde (As Neves), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 23 de julho de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra