O Pleno da Câmara municipal de Poio, em sessão de 25 de junho de 2024, adoptou o acordo 5256 pelo que se acordava aprovar inicialmente o Plano especial do Porto desportivo de Combarro, conforme o indicado no artigo 75 […] da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
De acordo com o disposto nos artigos 75-76 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, Regulamento da Lei 2/2016, submete-se a informação pública o dito Plano especial, durante um prazo de dois meses, mediante anúncios que se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais demais ampla difusão da província –o dito prazo começará a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG–. Poder-se-á aceder ao contido do Plano especial na sede electrónica da Câmara municipal de Poio, através da seguinte ligazón:
https://concellopoio.sedelectronica.gal/transparency/25769c5e-61f2-4bê6-9dc4-65f4f522bb55/, com o objecto de que se possam formular as alegações que se considerem oportunas.
Igualmente, em relação com o assunto: expediente: 438/2018. Suspensão de licenças Plano especial porto de Combarro, o Pleno desta corporação, na sessão realizada o 16 de julho de 2024, adoptou o seguinte acordo:
Adoptar acordo de suspensão de outorgamento de licenças de parcelación, edificação e demolição na área afectada pelo Plano especial de ordenação portuária de Combarro, versão digital (fevereiro de 2024), que terá uma duração máxima de dois anos contados desde a supracitada aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento (artigo 47.2 da LSG).
Poio, 19 de julho de 2024
Ángel Moldes Martínez
Presidente da Câmara
