BDNS (Identif.): 780262.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Poderão ser entidades beneficiaras das subvenções:
a) As entidades sem ânimo de lucro.
b) As cooperativas sem ânimo de lucro, segundo o estabelecido na disposição adicional quarta da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, que acreditem o cumprimento das previsões da dita lei a respeito dos topes máximos de trabalhadores ou trabalhadoras por conta de outrem.
2. Para ser beneficiárias as entidades e as cooperativas relacionadas no número anterior deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.
b) Cumprir os requisitos e condições estabelecidos nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar para o ano 2024, em regime de concorrência não competitiva, as subvenções destinadas a financiar a contratação, por parte das entidades sem ânimo de lucro, de mulheres que sofrem violência de género, ao amparo do disposto na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, até um máximo de 12 mensualidades, para melhorar e facilitar a sua inserção laboral com a finalidade de apoiar a recuperação e a integração social e laboral destas pessoas.
Por meio desta convocação as entidades terão a possibilidade de obter ajudas para a contratação por conta alheia de mulheres que sofrem violência de género (código de procedimento SIM461B).
2. A sua finalidade é contribuir a que as mulheres atinjam uma maior autonomia através da promoção da sua independência económica e do seu empoderamento reforçando, ao mesmo tempo, as possibilidades de uma posterior inserção laboral estável, com o objectivo fundamental de alcançar a sua plena integração na vida económica e social.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 1 de agosto de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento da contratação, por parte de entidades sem ânimo de lucro, de mulheres que sofrem violência de género, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento SIM461B).
Quarto. Montante do crédito e quantia da subvenção
1. Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de seiscentos mil euros (600.000 €), que se imputarão à aplicação orçamental 38.06.313D.480.2 (código de projecto 2023 00097) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2024. Esta convocação está co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 dentro do objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 2: inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico ESO4.8: fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os colectivos desfavorecidos, e medida 2.H.01: apoio à inserção laboral de mulheres vítimas de violência de género.
2. A quantia da subvenção que se concederá às entidades sem ânimo de lucro beneficiárias será, por cada mulher contratada a tempo completo, a resultante de aplicar o método de custos simplificar calculado consonte o disposto nos artigos 53.1.b) e 53.3.a) i) do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os ditos fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o Instrumento de apoio financeiro à gestão de fronteiras e a política de vistos.
Este método de custos simplificar consiste num custo unitário mensal, em função do grupo profissional em que se encontrem as trabalhadoras em questão, calculado segundo o disposto no Convénio colectivo de acção e intervenção social 2022-mais 2024 a cotização empresarial à Segurança social, em caso que não esteja bonificada, segundo o seguinte quadro:
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Custo salarial mensal |
Segurança social (31,48 %) |
Custo unitário mensal (€) |
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Custo unitário 1: grupo profissional 1 |
2.054,66 € |
646,81 € |
2.701,47 € |
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Custo unitário 2: grupo profissional 2 |
1.854,25 € |
583,72 € |
2.437,97 € |
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Custo unitário 3: grupo profissional 3 |
1.625,51 € |
511,71 € |
2.137,22 € |
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Custo unitário 4: grupo profissional 4 |
1.417,01 € |
446,07 € |
1.863,08 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2024
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
