DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Páx. 47533

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2024, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre classificação do posto de trabalho de tesoureiro/a da Câmara municipal de Coristanco como posto reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Em vista da solicitude formulada pela Câmara municipal de Coristanco, relativa à classificação do posto de trabalho de tesoureiro/a como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, PFHN), emite-se resolução com base nos seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 19 de junho de 2024 tem entrada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia (núm. 2024/1968984 e núm. 2024/1968993) a solicitude formulada pela Câmara municipal de Coristanco relativa à criação e classificação do posto de trabalho de tesoureiro/a reservado a PFHN, e com este pedido juntou a seguinte documentação:

– Certificado da secretária autárquica relativo ao Acordo plenário de 29 de janeiro de 2024 pelo que se aprova definitivamente a relação de postos de trabalho da Câmara municipal, em que se acredita que, depois de realizar a publicação da aprovação inicial no Boletim Oficial da província da Corunha núm. 121, de 28 de junho de 2022, achegaram-se alegações, pelo que, uma vez resolvidas, se aprova definitivamente o acordo e se ordena a sua publicação, que se realiza no Boletim Oficial da província da Corunha núm. 27, de 6 de fevereiro de 2024.

– Certificado da secretária autárquica relativo à cifra do último padrón autárquico da Câmara municipal de Coristanco segundo os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, que ascende a um total de 5.779 habitantes.

Segundo. Examinada a solicitude formulada e a documentação remetida pela Câmara municipal de Coristanco, esta direcção geral comprovou que a documentação achegada estava incompleta. Por esta razão, remeteu-se à citada entidade local requerimento de emenda da sua solicitude inicial, com o objecto de que procedesse a apresentar a documentação assinalada no citado requerimento.

Terceiro. Em contestação ao requerimento efectuado, a Câmara municipal de Coristanco apresentou no Registro Electrónico da Xunta de Galicia (núm. 2024/22192010 e núm. 2286782) a seguinte documentação:

– Memória económica e jurídica justificativo para a criação e classificação do posto de tesoureiro/a da Câmara municipal de Coristanco como reservado a PFHN.

– Certificado da secretária autárquica relativo aos recursos do orçamento da Câmara municipal de Coristanco para o exercício económico 2024, pelo montante de 5.517.701,55 euros.

Pelo que pode considerar-se completado o expediente para os efeitos de continuar com a sua tramitação.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A criação e a classificação do posto de tesoureiro/a na Câmara municipal de Coristanco como reservado a PFHN vêm impostas pelo preceptuado no artigo 14 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018), ao assinalar que nas corporações locais cuja Secretaria esteja classificada em classe primeira ou segunda existirá um posto de tesoureiro/a reservado a PFHN da subescala de Intervenção-Tesouraria. A Secretaria da Câmara municipal de Coristanco está classificada como de classe segunda, pelo que resulta imperativa a criação e classificação do dito posto de trabalho reservado, ao qual lhe corresponde a responsabilidade administrativa das funções de tesouraria e recadação numeradas no artigo 5 do Real decreto 128/2018, e tem que ser desempenhado por pessoal da subescala de Intervenção-Tesouraria, qualquer que seja a sua categoria.

Segundo. O Real decreto 128/2018 atribui às comunidades autónomas, no seu respectivo âmbito territorial, a competência para classificar os postos reservados ao PFHN, e o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, regula as normas gerais para classificação de postos de trabalho reservados a PFHN.

A Direcção-Geral de Administração Local é competente para a adopção do presente acordo, segundo o estabelecido no artigo 29.3.g) do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e no artigo 1.5 da Ordem de 12 de junho de 2024 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pela chefa do Serviço de Regime Jurídico e Gestão de PFHN ,

RESOLVO:

Primeiro. Classificar o seguinte posto de trabalho como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional na Câmara municipal de Coristanco, com as seguintes características:

Entidade local: Câmara municipal de Coristanco.

Posto: tesoureiro/a.

Subescala: Intervenção-Tesouraria.

Categoria: sem distinção de categoria.

Forma de provisão: concurso de méritos.

Nível de complemento de destino: 26.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral da Função Pública do Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2024

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local