Expediente: IN407A 2023/126-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS RED709 e substituição CTI Cadaval 36AY83 por CTC.
Câmara municipal: Redondela.
Factos:
1. O 25.2.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS RED709 e substituição CTI Cadaval 36AY83 por CTC.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, no qual figura um orçamento total de 133.107,71 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações no lugar de Asnelle de Arriba, na freguesia de Reboreda, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra):
– Retirada do centro de transformação intemperie (CTI) Cadaval (36AY83) e instalação de um novo centro de transformação de 250 kVA de potência, compacto de manobra exterior 2L1P, telecontrolado com GPRS/FO em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT, conectado ao trecho da linha em media tensão subterrânea LMTS RED7091296.
– Retirada de 14 metros do trecho RED7091269 do circuito aéreo e 265 metros dos trechos RED7091320 e RED7091319.
– Instalação de um apoio fim de linha de tipo celosía C-2000/14.
– Retirada dos apoios de formigón A5LMFM9I//A5LMFM9I e A5NU1CM1//A5NU1CM1 e dos apoios de celosía A508PUE4//A508PUE4, A5EM O1S51//A5EM O1S51 (retira-se também o XS 36H563) e A5NQA5C6//A5NQA5C6.
– Desmontaxe do trecho RED7091296 (19 metros) e instalação de uma nova linha em media tensão subterrânea (LMTS) para alimentar o centro de transformação (CT) Casal-Asnelle (36CWJ7), de 18 metros, e outra LMTS de 512 metros para alimentar o CT projectado.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Redondela, a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA), Águas da Galiza e o Instituto de Estudos do Território. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido por AESA.
A Câmara municipal de Redondela emitiu um condicionado em que indica a necessidade de modificar a localização do centro de transformação para atender a normativa em vigor.
Os demais organismos não emitiram o condicionado técnico percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
3. Mediante escritos do 27.3.2023, este departamento territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.
Naqueles casos em que não foi possível efectuar a notificação às pessoas titulares das parcelas afectadas, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza de 7 de setembro de 2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 14 de setembro de 2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.
4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 27 de março de 2023, publicada nos seguintes meios:
– DOG (Diário Oficial da Galiza): 20.4.2023.
– Jornal Faro de Vigo: 15.5.2023.
– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Redondela, desde o 4.3.2023 até o 25.4.2023, segundo o certificado emitido pela própria Câmara municipal.
– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
5. O 10.5.2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou um modificado ao projecto em que recua o centro de transformação 5 metros e não 3 metros para dar resposta ao condicionar emitido pela Câmara municipal de Redondela.
O modificado ao projecto de execução foi assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e nele figura um orçamento total de 4.008,90 euros.
6. Mediante escritos do 29.5.2023, este departamento territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas na nova relação de bens e direitos actualizada achegada pela empresa promotora. Não se receberam alegações.
Considerações legais e técnicas:
1. A Direcção Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 18 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/14 no trecho RED7091269, no caminho Rio-Reboreda, mediante um passo aero-subterrâneo, e final no empalme com a LMTS RED7091296, na arqueta projectada no caminho Rio-Reboreda.
– LMTS a 15 kV, com motorista RHZ1, de 254 metros de comprimento, com origem no empalme com a LMTS RED7091296, na arqueta projectada no caminho Colina de Reboreda núm. 62, e final no centro de transformação (CT) projectado.
– LMTS a 15 kV, com motorista RHZ1, de 254 metros de comprimento, com origem no centro de transformação projectado e final no empalme com a LMTS RED7091296, no caminho Colina de Reboreda núm. 62.
– Centro de transformação compacto a 250 kVA, com R.T. 15 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36045A018009370000WU, na estrada do Cadaval, face ao núm. 16.
– Desmontaxe do centro de transformação intemperie Cadaval 36AY83.
– Retensado do vão contiguo ao apoio projectado C-2000/14 (116 metros LA-30).
A instalação está situada no lugar de Asnelle de Arriba, freguesia de Reboreda, no município de Redondela (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS RED709 e substituição CTI Cadaval 36AY83 por CTC (expediente IN407A 2023/126-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta chefatura territorial acompanhada da seguinte documentação:
As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 29 de julho de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal de Redondela.
|
Nº |
Lugar |
Cultivo |
Referência catastral |
Titular |
CT (m2) |
Apoio |
Afecções |
||
|
núm. |
m2 |
ml sub. |
m2 sub. |
||||||
|
1 |
O Rego de Abaixo |
Rústico |
36045A018009370000WU |
Hrdos. de Ángel Outerelo Ledo |
16,81 |
48,77 |
|||
|
2 |
Raxente de Abaixo |
Rústico |
36045A018009950000WX |
Carmen Rivas Garrido |
1 |
1,69 |
4,79 |
11,41 |
|
