Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada dos montes vicinais denominados Monte Limeres e Monte Limeres II da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Limeres, na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (expediente RE22043).
O 22.2.2024 o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:
Factos:
Primeiro. O 26.9.2022, com número de registro de entrada 2022/2354430, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Limeres, câmara municipal de Cerdedo-Cotobade, solicita a revisão total do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Limeres (ID 2558) e Limeres II (ID 4104). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22043. Consta no expediente:
– Memória da revisão de esboço do MVMC de Limeres a respeito das propriedades privadas, câmara municipal de Cerdedo-Cotobade, Pontevedra, assinada o 28.12.2023 pelo engenheiro de montes colexiado número 3.117 do Colégio de Montes de Madrid.
– Certificado da secretária com a conformidade do presidente da CMVMC de Limeres do 1.9.2022 da aprovação em assembleia geral do 4.3.2022.
– Cartografía em formato digital.
Propõem-se a revisão total do MVMC de Limeres:
– A proposta de revisão de esboço ajusta o limite do monte à cartografía catastral, incluindo dentro do monte as parcelas que estão cadastradas ao seu nome.
– Recolhe-se a Sentença número 41/2008 da Audiência Provincial, Secção número 1, que origina o MVMC Limeres II. Os limites entre a CMVMC de Limeres e a CMVMC de São Bernabé ratificam-se num deslinde (expediente DC23008) consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
– A proposta da revisão de esboço foi validar por todos os comuneiros e proprietários particulares afectados.
Segundo. O objecto da revisão do esboço é o perímetro total de o:
– MVMC de Limeres (ID2558) com Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 21.9.1978 e uma superfície inicial de 43,00 há.
– MVMC de Limeres II (ID4104) com Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 23.1.2008 e uma superfície inicial de 44,97 há.
Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:
– Consta o contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural para a gestão de 43,00 há, com o número de elenco 3615626.
– A CMVMC de Limeres dispõe de instrumento de gestão florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 3600351 e vigente até o 2032.
– Não constam actos de disposição que modifiquem o MVMC.
– Consta a Sentença número 41/2008 da Audiência Provincial, Secção número 1, que origina o MVMC Limeres II.
– Consta o expediente DC23008 de deslinde entre a CMVMC de Limeres e a CMVMC de São Bernabé. A proposta da revisão do esboço respeita este limite.
Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 119,82 há e 18,88 km. Não se modificam os limites estabelecidos na resolução de classificação do 21.9.1978 ni do 23.1.2008. O MVMC de Limeres tem uma superfície de 73,07 há e o MVMC de Limeres II de 46,75 há.
Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Limeres (Cerdedo-Cotobade), expediente RE22043, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço dos MVMC Limeres e Limeres II proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Limeres e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro.
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do montes vicinais denominados Limeres e Limeres II e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço dos montes vicinais denominados Limeres e Limeres II classificados a favor da CMVMC de Limeres (Cerdedo-Cotobade), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.
Pontevedra, 5 de agosto de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
