DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Segunda-feira, 26 de agosto de 2024 Páx. 48221

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 5 de agosto de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo da revisão do esboço dos montes vicinais denominados Monte Limeres e Monte Limeres II, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Limeres, na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (expediente RE22043).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada dos montes vicinais denominados Monte Limeres e Monte Limeres II da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Limeres, na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (expediente RE22043).

O 22.2.2024 o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:

Factos:

Primeiro. O 26.9.2022, com número de registro de entrada 2022/2354430, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Limeres, câmara municipal de Cerdedo-Cotobade, solicita a revisão total do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Limeres (ID 2558) e Limeres II (ID 4104). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22043. Consta no expediente:

– Memória da revisão de esboço do MVMC de Limeres a respeito das propriedades privadas, câmara municipal de Cerdedo-Cotobade, Pontevedra, assinada o 28.12.2023 pelo engenheiro de montes colexiado número 3.117 do Colégio de Montes de Madrid.

– Certificado da secretária com a conformidade do presidente da CMVMC de Limeres do 1.9.2022 da aprovação em assembleia geral do 4.3.2022.

– Cartografía em formato digital.

Propõem-se a revisão total do MVMC de Limeres:

– A proposta de revisão de esboço ajusta o limite do monte à cartografía catastral, incluindo dentro do monte as parcelas que estão cadastradas ao seu nome.

– Recolhe-se a Sentença número 41/2008 da Audiência Provincial, Secção número 1, que origina o MVMC Limeres II. Os limites entre a CMVMC de Limeres e a CMVMC de São Bernabé ratificam-se num deslinde (expediente DC23008) consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

– A proposta da revisão de esboço foi validar por todos os comuneiros e proprietários particulares afectados.

Segundo. O objecto da revisão do esboço é o perímetro total de o:

– MVMC de Limeres (ID2558) com Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 21.9.1978 e uma superfície inicial de 43,00 há.

– MVMC de Limeres II (ID4104) com Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 23.1.2008 e uma superfície inicial de 44,97 há.

Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Consta o contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural para a gestão de 43,00 há, com o número de elenco 3615626.

– A CMVMC de Limeres dispõe de instrumento de gestão florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 3600351 e vigente até o 2032.

– Não constam actos de disposição que modifiquem o MVMC.

– Consta a Sentença número 41/2008 da Audiência Provincial, Secção número 1, que origina o MVMC Limeres II.

– Consta o expediente DC23008 de deslinde entre a CMVMC de Limeres e a CMVMC de São Bernabé. A proposta da revisão do esboço respeita este limite.

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 119,82 há e 18,88 km. Não se modificam os limites estabelecidos na resolução de classificação do 21.9.1978 ni do 23.1.2008. O MVMC de Limeres tem uma superfície de 73,07 há e o MVMC de Limeres II de 46,75 há.

Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Limeres (Cerdedo-Cotobade), expediente RE22043, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão do esboço dos MVMC Limeres e Limeres II proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Limeres e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro.

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do montes vicinais denominados Limeres e Limeres II e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço dos montes vicinais denominados Limeres e Limeres II classificados a favor da CMVMC de Limeres (Cerdedo-Cotobade), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 5 de agosto de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra