DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Segunda-feira, 26 de agosto de 2024 Páx. 48218

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 5 de agosto de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo da revisão do esboço do monte vicinal denominado Covelo, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Covelo, na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente RE22044).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Covelo da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Covelo, na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente RE22044).

O 22.2.2024 o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:

Factos:

Primeiro. O 26.9.2022 e número de registro de entrada 2022/2357343 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Covelo, do lugar de Covelo e freguesia da Insua, câmara municipal de Ponte Caldelas, solicita a revisão total do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Covelo (ID 3048). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22044. Consta no expediente:

– Memória descritiva e justificativo da revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum de Covelo (Ponte Caldelas), assinada o 22.12.2023 pelo engenheiro florestal número 296 do COETF da Galiza.

– Certificado da secretária com a conformidade do presidente da CMVMC de Covelo do 9.7.2022 da aprovação em assembleia geral do 9.7.2022.

– Cartografía em formato digital.

Propõem-se a revisão do esboço do MVMC de Covelo:

– No linde com a CMVMC de Rebordelo: ajusta ao expediente de deslinde DC22027 entre ambas as CMVMC. A CMVMC de Rebordelo deverá rever o seu esboço.

– No linde com a CMVMC de Pazos: segundo os esbozos não seriam lindeiras mas a realidade é que parte do esboço original do MVMC de Covelo pertence à CMVMC de Pazos, que deverá rever o seu esboço. Juntam-se as fotografias dos marcos.

– O perímetro com as propriedades particulares está rodeado na sua totalidade mediante muros de cachotaría e foi levantado com GPS e apoiado em fotografias do cadastro histórico, o voo americano de 1956, fotografias aéreas, cartografía catastral actualizada, os limites que se nomeiam na pasta ficha e o limite das câmaras municipais propostas pelo IGN e limites parroquiais.

Segundo. O objecto da revisão do esboço é o perímetro com as propriedades particulares do MVMC de Covelo com Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 5.12.1980 e uma superfície inicial de 26 há. Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.

– A CMVMC de Covelo não dispõe de instrumento de gestão florestal.

– Não constam actos de disposição que modifiquem o MVMC.

– Não constam sentencias judiciais ou deslindes prévios.

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 26,63 há e 4,19 km e não se modificam os limites estabelecidos na resolução de classificação do 5.12.1980.

Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Covelo (Ponte Caldelas), expediente RE22044, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão do esboço total do MVMC Covelo proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Covelo e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a cartografía que consta no expediente.

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Covelo e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço total do monte vicinal denominado Covelo classificado a favor da CMVMC de Covelo (Ponte Caldelas), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 5 de agosto de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra