DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Segunda-feira, 26 de agosto de 2024 Páx. 48215

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 5 de agosto de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo da revisão do esboço do monte vicinal denominado Loureda, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Bértola, na câmara municipal de Vilaboa (expediente RE22047).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Loureda da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Bertola, na câmara municipal de Vilaboa (expediente RE22047).

O 30.4.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:

Factos:

Primeiro. O 27.9.2022 e número de registro de entrada 2022/2369164, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Bértola (Vilaboa) solicita a revisão do esboço parcial do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Loureda (ID3216) e não se revê a parcela Sabaxáns. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22047. Consta no expediente:

– Melhora descritiva e justificativo da revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Loureda, câmara municipal de Vilaboa, Pontevedra. Assinada o 15.3.2024 pelo engenheiro técnico florestal núm. 296 do COETF da Galiza.

– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Bértola do 11.9.2022 da aprovação em Assembleia Geral do 11.9.2022.

– Cartografía em formato digital ETRS89 DATUM29 EPSG:25829.

A proposta recolhe a revisão parcial do MVMC Loureda:

– Para a determinação dos limites do monte com os proprietários particulares estabeleceu-se como guia principal a cartografía catastral.

– A proposta recolhe os acorde de lindes com as comunidades vicinais: CMVMC de Canicouva (Pontevedra), CMVMC de Tomeza (Pontevedra) e CMVMC de Figueirido (Pontevedra).

Segundo. O objecto da revisão do esboço é o perímetro com particulares do MVMC Loureda com Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 18.12.1981 e uma superfície inicial de 82,00 há. Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.

– A CMVMC de Bértola dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360241 e vigente até 2029.

– Constam os seguintes expedientes de deslinde: CMVMC de Canicouva (DESC22085), CMVMC de Tomeza (DESC22086) e CMVMC de Figueirido (DESC22087).

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto parcial do MVMC de Loureda é de 57,40 há e 15,18 km (descontados os trechos de deslindamento) e segundo o indicado na memória técnica não se modificam os lindes da Resolução de classificação do Jurado de MVMC de Pontevedra do 5.12.1980 nem a parcela núm. 2 Sabaxáns.

Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Bértola (Vilaboa), expediente RE22047, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão parcial do esboço do MVMC Loureda proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Bértola e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a memória técnica indicada no feito primeiro.

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Loureda e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão parcial do esboço do monte vicinal denominado Loureda classificado a favor da CMVMC de Bértola (Pontevedra), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 5 de agosto de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra