DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Segunda-feira, 26 de agosto de 2024 Páx. 48189

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de julho de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se outorga a autorização administrativa prévia e de construção da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à instalação de uma nova posição de linha 132 kV, na subestação Atios 220/132/15 kV para a interconexión com a companhia Ceamsa, no termo autárquico do Porriño (Pontevedra), que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A. (expediente IN407A 2024/010-4).

Factos.

1. O 15.1.2024, UFD Distribuição Electricidad, S.A. (em diante, UFD) apresentou, ante a Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria (em diante, chefatura territorial; actualmente, Direcção Territorial de Pontevedra; em adiante, direcção territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à instalação de uma nova posição de linha 132 kV na subestação Atios 220/132/15 kV para a interconexión com a companhia Ceamsa, no termo autárquico do Porriño (Pontevedra), à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2024/010-4.

Esta solicitude acompanhou-se (ou completou-se posteriormente) da seguinte documentação técnica:

– Projecto de execução denominado subestação Atios 220/132 kV-nova posição convencional 132 kV (Ceamsa), assinado o 26.12.2023 pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada número 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Indústrias de Madrid-COIIM) e visto por este colégio com data do 29.12.2023 e número 202305802, e no que figura um orçamento de 344.944,54 euros.

– Declaração responsável exigida no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, assinada pela técnica proxectista em novembro de 2023 e incluída no anexo II do projecto de execução.

– Separatas técnicas do projecto de execução para as seguintes entidades afectadas pelo mesmo: Demarcación de Estradas do Estado na Galiza, Confederação Hidrográfica Miño-Sil e Câmara municipal do Porriño.

Segundo consta no projecto de execução, na subestação Atios 220/132/15 kV, localizada na Casilla no termo autárquico do Porriño e propriedade de UFD (excepto o parque de 200 kV, pertencente a REE), projecta-se a ampliação do parque 132 kV mediante uma nova posição de linha dedicada em exclusiva para a interconexión com a companhia Ceamsa (dedicada à indústria alimentária, à farmacêutica e à cosmética, entre outras) e, para isto, instalar-se-á a seguinte aparataxe convencional de 132 kV: um interruptor, um seccionador rotativo com posta a terra, um trío de transformadores de intensidade unipolares, um trío de transformadores de intensidade unipolares para medida de facturação, quinze grupos illadores, três transformadores de tensão e três autoválvulas.

2. O 9.2.2024, a chefatura territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica às seguintes entidades afectadas pelo mesmo: Demarcación de Estradas do Estado na Galiza, Confederação Hidrográfica Miño-Sil e Câmara municipal do Porriño.

A seguir relacionam-se as entidades que emitiram, nas datas indicadas, os correspondentes condicionado técnicos: Demarcación de Estradas do Estado na Galiza o 27.5.2024 e Câmara municipal do Porriño o 6.3.2024. Destes condicionar deu-se-lhe deslocação ao promotor, quem apresentou a sua conformidade com eles.

O resto de entidades (Confederação Hidrográfica Miño-Sil) não contestaram, pelo que, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com o projecto, de acordo com o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

3. O 2.7.2024, a direcção territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente, deu-lhe deslocação dele à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas (em diante, DXPEM) para os efeitos de ditar a oportuna resolução, incorporando os seguintes relatórios:

– Relatório favorável sobre o projecto de execução, emitido o 17.6.2024 pelos serviços técnicos da direcção territorial.

– Relatório favorável para a resolução do expediente, emitido o 28.6.2024 pelo Serviço de Energia e Minas da direcção territorial.

Considerações legais e técnicas.

1. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

2. A competência para resolver este expediente corresponde-lhe à DXPEM, ao tratar de uma subestação com uma potência superior aos 75 MVA, de conformidade com o disposto no artigo único (ponto 1.b.2º para as autorizações administrativas prévia e de construção) do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), assim como no Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 73, de 14 de abril), no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à instalação de uma nova posição de linha 132 kV na subestação Atios 220/132/15 kV para a interconexión com a companhia Ceamsa) no termo autárquico do Porriño (Pontevedra), e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A.

2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, denominado subestação Atios 220/132 kV-nova posição convencional 132 kV (Ceamsa).

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado subestação Atios 220/132 kV-nova posição convencional 132 kV (Ceamsa), assinado o 26.12.2023 pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada número 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Indústrias de Madrid-COIIM) e visto por este colégio com data do 29.12.2023 e número 202305802, e no que figura um orçamento de 344.944,54 euros.

2. A empresa promotora (UFD) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem a dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPEM; não obstante, a direcção territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e deverão comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a direcção territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora procederá a realizar os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas