Expediente: IN407A 2023/322-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Instalação: instalação de telecontrol em LMT. NEG803 em A20UEGBF//161-37-A1.
Câmara municipal: Val do Dubra.
Factos.
1. O dia 30 de junho do 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica e com o fim de melhorar a qualidade e segurança do serviço eléctrico com a implementación de elementos de seccionamento telecontrolados, projecta-se a instalação de um reconectador telecontrolado num ponto da linha de distribuição em media tensão LMT. NEG803 (expediente 50.216), procedente da subestação Negreira, situado no lugar do Vilar, freguesia de Arabexo, câmara municipal de Val do Dubra.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000 e que abrange os seguintes documentos:
– Projecto de execução nomeado: instalação de telecontrol na LMT NEG803 em A20UEGBF//161-37-A1, assinado o 14 de fevereiro do 2023 por Ángel Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, com número colexial 4.781 de Vigo (COITIVigo).
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo de data de 1 de setembro do 2023, publicado nos seguintes meios:
• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
• DOG: 22 de setembro do 2023, com o número 181.
• BOP: 7 de setembro do 2023, com o núm. 171.
• Jornal La Voz da Galiza: 28 de setembro do 2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal.
3. Durante o período no que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte na que a instalação pudera prejudicar a bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica corrrespondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo informe a Águas da Galiza (Zona Hidrográfica Galiza Norte)-Direcção Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática da Corunha, ao Serviço de Infra-estruturas Agrárias-Direcção Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha e à Câmara municipal de Val do Dubra. A dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos organismos afectados à solicitude do condicionar solicitado.
5. O dia 31.7.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas.
1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm.98, de 25 de maio) consonte com a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024 de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar do Vilar, freguesia de Arabexo, câmara municipal de Val do Dubra.
– Substituição de motorista em trecho LMTA. a 20 kV de 99 metros, motorista tipo LA-56 Al (existente LA-30), com origem no apoio projectado tipo C-2000/16 a intercalar entre os apoios núm. A1X3RL42//161-37 existente da LMT. NEG803 (expediente 50.216), procedente da subestação Negreira e o apoio número 161-37-A1 existente para substituir. Retensado dos vãos adjacentes.
– Instalação de reconectador telecontrolado (RC) em apoio A20UEGBF//161-37-A1 de formigón para substituir por tipo C-2000/16.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/a director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 1 de agosto do 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Expediente: IN407A 2023/322-1.
Instalação de telecontrol na LMT. NEG803 em A20UEGBF//161-37-A1.
Câmara municipal de Val do Dubra.
|
Parcela projecto |
Pessoa proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT, CT, e/ou apoios) |
Natureza do terreno |
|
|
CT/núm. do apoio |
Superfície (m2) |
|||||
|
1 |
José García Pereiro |
15089A00800360000BR |
Resedoiro |
Novo apoio nº Pró-1 |
2 |
Rústico. Agrário. Prados ou praderías. |
|
2 |
Consuelo Pereiro Pumar |
15089B514010010000DK |
Pedras do Muíño |
Novo apoio nº 161-37-A1 |
2 |
Rústico. Agrário. Prados ou praderías. |
Abreviações:
ml aér: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér: superfície de servidão aérea em m².
m2 sot: superfície de servidão soterrada em m².
