DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Terça-feira, 27 de agosto de 2024 Páx. 48406

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 7 de agosto de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo da revisão do esboço do monte vicinal denominado Aguasantas, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Aguasantas, na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (expediente RE22067).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Aguasantas, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Aguasantas, na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (expediente RE22067).

O 2.5.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emitiu o seguinte relatório:

Factos:

Primeiro. O 30.9.2022, com número de registro de entrada 2022/2401161, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Aguasantas (Cerdedo-Cotobade) solicitou a revisão do esboço do Monte Vicinal em mãos Comum (em diante, MVMC) Aguasantas (ID2582). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22067. Consta no expediente:

– Estudo do limite do monte vicinal de Aguasantas (Cerdedo-Cotobade) com as propriedades particulares, revisão do esboço, assinada pela engenheira de montes núm. 2275 do Colégio de Madrid o 28.9.2022 e a addenda do 2.3.2024.

– Certificado da secretária, com a conformidade do presidente da CMVMC de Aguasantas do 21.4.2024, da aprovação da proposta do esboço na Assembleia Geral do 6.4.2024.

– Planimetría ETRS 89 DATUM 29 EPSG 25829.

Revista a memória da revisão parcial do MVMC Aguasantas, indica-se:

– A freguesia de Aguasantas foi objecto de uma tentativa de concentração parcelaria ao longo dos anos 90 do século passado, concentração que nunca foi finalizada. Os planos do parcelario prévio da concentração podem ser descargados na página web da Junta. Este parcelario, face ao do Cadastro, ajusta-se perfeitamente à realidade do terreno. Assim pudemos comprová-lo ao percorrer o perímetro do monte para levantar com o GPS subcentimétrico os muros que delimitam a propriedade privada do monte comunal aberto.

– O presente trabalho recolhe com precisão do GPS subcentimétrico o limite do monte vicinal com as propriedades particulares. Percorreu-se todo o perímetro com os particulares, levantando os muros que as delimitam. Muitas zonas do perímetro estão bordeadas por antigos caminhos vicinais, corredoiras e caminhos reais.

– Sobre a camada resultante do perímetro eliminaram-se as estradas autonómicas, as estradas autárquicas e os leitos dos rios (cartografía oficial da Xunta de Galicia).

– A proposta recolhe os deslindamentos com a CMVMC de Laxoso (Ponte Caldelas) e Borela (Ponte Caldelas).

Segundo. O objecto da revisão é o perímetro com os proprietários particulares do MVMC de Aguasantas com a Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 1.2.1979 e uma superfície inicial de 725 há.

Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.

– A CMVMC da Aguasantas dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360075 e vigente até 2029.

– Constam duas expropiações: linha em media tensão de 20 kV de 0,75 há (expediente PÓ05EXP08) e tendido do gás de 3,35 há (PÓ23EXP96).

– Constam os expedientes de deslindamento da CMVMC da Aguasantas com a CMVMC de Borela (expediente DC22031) e com a CMVMC de Laxoso (expediente DC22030).

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 710,22 há e 36,66 km e não se modificam os limites da resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra, do 1.2.1979.

O perímetro revisto obtém-se da cartografía digital com o registro de entrada 2024/1348895 e descontados os trechos de deslindamento com a CMVMC de Borela e com a CMVMC de Laxoso.

Quarto. O 2.10.2023, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acordou solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Aguasantas (Cerdedo-Cotobade) (expediente RE22067), com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão do esboço parcial do monte vicinal Aguasantas proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Aguasantas e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro e na memória técnica e na addenda indicada no feito primeiro.

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Aguasantas, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA

Aprovar a revisão do esboço parcial do monte vicinal denominado Aguasantas, classificado a favor da CMVMC de Aguasantas (Cerdedo-Cotobade), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 7 de agosto de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial
de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra