DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Terça-feira, 27 de agosto de 2024 Páx. 48403

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 7 de agosto de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo da revisão do esboço do monte vicinal denominado Gradín, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Gradín, na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente RE22068).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Gradín da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Gradín, na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente RE22068).

O 2.5.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:

Factos:

Primeiro. O 30.9.2022 e número de registro de entrada 2022/2414099 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Gradín (Ponte Caldelas) solicita a revisão do esboço parcial no perímetro com os proprietários particulares do Monte Vicinal em mãos Comum (em diante, MVMC) Gradín (ID3060). A dita solicitude deu lugar a abertura do expediente RE22068. Consta no expediente:

– Informe revisão do esboço da CMVMC de Gradín, de setembro do 2022. Assinada pela engenheira técnica florestal núm. 954 do COETF da Galiza.

– Certificado do 22.2.2024 da secretária da CMVMC de Gradín com a conformidade da presidenta da aprovação em assembleia geral do 13.11.2022.

– Cartografía em formato digital ETRS89 DATUM29 EPSG:25829.

A memória técnica estabelece que:

– O plano da classificação do monte vicinal de Gradín contém um erro importante, já que inclui toda a valgada de São Vicente, ocupando o que realmente é monte vicinal da CMVMC de Paradela.

– A proposta recolhe os acordos de lindes com a CMVMC de Paradela e com a CMVMC de Cuñas.

– No linde com as propriedades particulares percorreu-se todo o perímetro com particulares com o GPS de precisão centimétrica. O parcelario de Cadastro nesta zona está muito mal, especialmente nos dois enclavados existentes no monte: As Cavadas e os Cambeiros (não grafados no esboço). Na fotografia aérea do voo americano do ano 1957 e na fotografia interministerial dos anos 80 apreciam-se bastante bem os muros das propriedades particulares.

Segundo. O objecto da revisão do esboço é o perímetro parcial do MVMC de Gradín com Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra de 5 de dezembro de 1980 e uma superfície inicial de 160,83 hás. Propõem-se a modificação do perímetro com os proprietários particulares e a actualização dos lindeiros com a CMVMC de Paradela e CMVMC de Cuñas (ambas na câmara municipal de Ponte Caldelas).

Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.

– A CMVMC de Gradín dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de montes ordenados da Galiza com o núm. 360028 e não vigente na actualidade.

– A proposta de esboço respeita o linde aprovado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra segundo o Anúncio de 18 de dezembro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Paradela e de Gradín, na câmara municipal de Ponte Caldelas (Pontevedra), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (DOG núm. 7, de 13 de janeiro de 2021).

– A proposta de esboço respeita os deslindamentos com a CMVMC de Paradela (expediente DC22140) e CMVMC de Cuñas (expediente DC22141).

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 78,04 há e 3,33 km e segundo o indicado na memória técnica não se modificam os limites estabelecidos na resolução.

O perímetro revisto obtém-se da cartografía digital descontados os trechos de deslindamento com a CMVMC de Paradela e com a CMVMC de Cuñas.

Quarto. O 2.10.2023, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Gradín (Ponte Caldelas), expediente RE22068, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas.

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão do esboço parcial do monte vicinal Gradín proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Gradín e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a memória técnica indicada no feito primeiro.

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Gradín, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço parcial do monte vicinal denominado Gradín classificado a favor da CMVMC de Gradín (Ponte Caldelas), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 7 de agosto de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra