Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Gradín da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Gradín, na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente RE22068).
O 2.5.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:
Factos:
Primeiro. O 30.9.2022 e número de registro de entrada 2022/2414099 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Gradín (Ponte Caldelas) solicita a revisão do esboço parcial no perímetro com os proprietários particulares do Monte Vicinal em mãos Comum (em diante, MVMC) Gradín (ID3060). A dita solicitude deu lugar a abertura do expediente RE22068. Consta no expediente:
– Informe revisão do esboço da CMVMC de Gradín, de setembro do 2022. Assinada pela engenheira técnica florestal núm. 954 do COETF da Galiza.
– Certificado do 22.2.2024 da secretária da CMVMC de Gradín com a conformidade da presidenta da aprovação em assembleia geral do 13.11.2022.
– Cartografía em formato digital ETRS89 DATUM29 EPSG:25829.
A memória técnica estabelece que:
– O plano da classificação do monte vicinal de Gradín contém um erro importante, já que inclui toda a valgada de São Vicente, ocupando o que realmente é monte vicinal da CMVMC de Paradela.
– A proposta recolhe os acordos de lindes com a CMVMC de Paradela e com a CMVMC de Cuñas.
– No linde com as propriedades particulares percorreu-se todo o perímetro com particulares com o GPS de precisão centimétrica. O parcelario de Cadastro nesta zona está muito mal, especialmente nos dois enclavados existentes no monte: As Cavadas e os Cambeiros (não grafados no esboço). Na fotografia aérea do voo americano do ano 1957 e na fotografia interministerial dos anos 80 apreciam-se bastante bem os muros das propriedades particulares.
Segundo. O objecto da revisão do esboço é o perímetro parcial do MVMC de Gradín com Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra de 5 de dezembro de 1980 e uma superfície inicial de 160,83 hás. Propõem-se a modificação do perímetro com os proprietários particulares e a actualização dos lindeiros com a CMVMC de Paradela e CMVMC de Cuñas (ambas na câmara municipal de Ponte Caldelas).
Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:
– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.
– A CMVMC de Gradín dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de montes ordenados da Galiza com o núm. 360028 e não vigente na actualidade.
– A proposta de esboço respeita o linde aprovado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra segundo o Anúncio de 18 de dezembro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Paradela e de Gradín, na câmara municipal de Ponte Caldelas (Pontevedra), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (DOG núm. 7, de 13 de janeiro de 2021).
– A proposta de esboço respeita os deslindamentos com a CMVMC de Paradela (expediente DC22140) e CMVMC de Cuñas (expediente DC22141).
Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 78,04 há e 3,33 km e segundo o indicado na memória técnica não se modificam os limites estabelecidos na resolução.
O perímetro revisto obtém-se da cartografía digital descontados os trechos de deslindamento com a CMVMC de Paradela e com a CMVMC de Cuñas.
Quarto. O 2.10.2023, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Gradín (Ponte Caldelas), expediente RE22068, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas.
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço parcial do monte vicinal Gradín proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Gradín e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a memória técnica indicada no feito primeiro.
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Gradín, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço parcial do monte vicinal denominado Gradín classificado a favor da CMVMC de Gradín (Ponte Caldelas), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.
Pontevedra, 7 de agosto de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
