DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Terça-feira, 27 de agosto de 2024 Páx. 48400

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 7 de agosto de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo da revisão do esboço do monte vicinal denominado Roca, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Roca, na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente RE22069).

Para os efeitos previstos na Disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Roca da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Roca, na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente RE22069).

O 2.5.2024 o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:

Factos:

Primeiro. O 26.9.2022 e número de registro de entrada 2022/2354312 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Roca (Ponte Caldelas) solicita a revisão do esboço no perímetro com os proprietários particulares do Monte Vicinal em mãos Comum (em diante, MVMC) Roca (ID3053). A dita solicitude deu lugar a abertura do expediente RE22069. Consta no expediente:

– Memória revisão esboço CMVMC de Roca, de setembro de 2022. Assinada pela engenheira de montes núm. 2275 do Colégio de Madrid e modificada o 22.3.2024 com o núm. registro de entrada 2024/1005237.

– Certificado da secretária com a conformidade do presidente da CMVMC de Roca do 22.2.2024 da aprovação em Assembleia Geral do 26.2.2022.

– Cartografía em formato digital ETRS89 DATUM29 EPSG:25829.

A proposta recolhe a revisão parcial do MVMC Roca:

– Realiza-se a revisão do esboço no perímetro com os proprietários particulares com precisão do GPS centimétrico. Percorreu-se todo o perímetro com os particulares, levantando os muros que as delimitam, antigos caminhos vicinais, corredoiras e caminhos reais. Sobre a camada resultante do perímetro eliminaram-se as estradas autonómicas e leitos de rios. Utilizou-se como apoio a fotografia aérea do voo americano do ano 1957.

– A proposta de revisão do esboço recolhe os deslindamentos administrativos consonte ao artigo 53 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, de todas as comunidades vicinais com as que linda: CMVMC de Insua, CMVMC de Rebordelo e CMVMC de Barbudo.

– A proposta inicial incluía a parcela Pedra do Carballo de 7,48 hás e a parcela da capela Virxe da Saúde de 0,47 hás que foram excluídas por não ter a condição de monte vicinal.

Segundo. O objecto da revisão do esboço é o perímetro com particulares do MVMC de Roca com Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 5.12.1980 e uma superfície inicial de 115,00 hás. Segundo os dados do Sistema Registral Florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.

– A CMVMC de Roca dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de montes ordenados da Galiza com o núm. 360113 e vigente até 2032.

– Constam os seguintes expedientes de deslindamento: CMVMC de Insua (DESC20003), CMVMC de Rebordelo (DESC22029) e CMVMC de Barbudo (DESC22139). A revisão proposta já os recolhe.

– O 21.2.2024 e núm. 2024/585494 no Registro electrónico da Xunta de Galicia a CMVMC de Roca solicita a classificação do monte Carballo da Pedra, portanto, não tem a condição de monte vicinal.

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto parcial é de 68,13 hás e 2,09 km e segundo o indicado na memória técnica não se modificam os lindes da resolução de classificação do Jurado de MVMC de Pontevedra do 5.12.1980.

O perímetro revisto obtém-se da cartografía digital recebida no Registro electrónico da Xunta de Galicia com o núm. 2024/1178512 e descontados os trechos de deslindamento antes citados.

Quarto. O 2.10.2023, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Roca (Ponte Caldelas),expediente RE22069, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em adiante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão parcial do esboço do monte vicinal Roca proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Roca e fica definida consonte aos dados reflectidos no feito terceiro e a memória técnica indicada no feito primeiro.

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Roca e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão parcial do esboço do monte vicinal denominado Roca classificado a favor da CMVMC de Roca (Ponte Caldelas), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada pelo mesmo.

Pontevedra, 7 de agosto de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial
de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra