Para os efeitos previstos na Disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Roca da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Roca, na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente RE22069).
O 2.5.2024 o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:
Factos:
Primeiro. O 26.9.2022 e número de registro de entrada 2022/2354312 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Roca (Ponte Caldelas) solicita a revisão do esboço no perímetro com os proprietários particulares do Monte Vicinal em mãos Comum (em diante, MVMC) Roca (ID3053). A dita solicitude deu lugar a abertura do expediente RE22069. Consta no expediente:
– Memória revisão esboço CMVMC de Roca, de setembro de 2022. Assinada pela engenheira de montes núm. 2275 do Colégio de Madrid e modificada o 22.3.2024 com o núm. registro de entrada 2024/1005237.
– Certificado da secretária com a conformidade do presidente da CMVMC de Roca do 22.2.2024 da aprovação em Assembleia Geral do 26.2.2022.
– Cartografía em formato digital ETRS89 DATUM29 EPSG:25829.
A proposta recolhe a revisão parcial do MVMC Roca:
– Realiza-se a revisão do esboço no perímetro com os proprietários particulares com precisão do GPS centimétrico. Percorreu-se todo o perímetro com os particulares, levantando os muros que as delimitam, antigos caminhos vicinais, corredoiras e caminhos reais. Sobre a camada resultante do perímetro eliminaram-se as estradas autonómicas e leitos de rios. Utilizou-se como apoio a fotografia aérea do voo americano do ano 1957.
– A proposta de revisão do esboço recolhe os deslindamentos administrativos consonte ao artigo 53 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, de todas as comunidades vicinais com as que linda: CMVMC de Insua, CMVMC de Rebordelo e CMVMC de Barbudo.
– A proposta inicial incluía a parcela Pedra do Carballo de 7,48 hás e a parcela da capela Virxe da Saúde de 0,47 hás que foram excluídas por não ter a condição de monte vicinal.
Segundo. O objecto da revisão do esboço é o perímetro com particulares do MVMC de Roca com Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 5.12.1980 e uma superfície inicial de 115,00 hás. Segundo os dados do Sistema Registral Florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:
– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.
– A CMVMC de Roca dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de montes ordenados da Galiza com o núm. 360113 e vigente até 2032.
– Constam os seguintes expedientes de deslindamento: CMVMC de Insua (DESC20003), CMVMC de Rebordelo (DESC22029) e CMVMC de Barbudo (DESC22139). A revisão proposta já os recolhe.
– O 21.2.2024 e núm. 2024/585494 no Registro electrónico da Xunta de Galicia a CMVMC de Roca solicita a classificação do monte Carballo da Pedra, portanto, não tem a condição de monte vicinal.
Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto parcial é de 68,13 hás e 2,09 km e segundo o indicado na memória técnica não se modificam os lindes da resolução de classificação do Jurado de MVMC de Pontevedra do 5.12.1980.
O perímetro revisto obtém-se da cartografía digital recebida no Registro electrónico da Xunta de Galicia com o núm. 2024/1178512 e descontados os trechos de deslindamento antes citados.
Quarto. O 2.10.2023, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Roca (Ponte Caldelas),expediente RE22069, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em adiante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão parcial do esboço do monte vicinal Roca proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Roca e fica definida consonte aos dados reflectidos no feito terceiro e a memória técnica indicada no feito primeiro.
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Roca e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão parcial do esboço do monte vicinal denominado Roca classificado a favor da CMVMC de Roca (Ponte Caldelas), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada pelo mesmo.
Pontevedra, 7 de agosto de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial
de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra
