Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada dos montes vicinais denominados Couto Branco e Couto Branco, Quintal e Porto Muíño, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Portazgo, Põe-te, Couto, Vai-lo, Quintal e Porto, na câmara municipal de Pontevedra (expediente RE22070).
O 22.2.2024, o Serviço de Montes deste Departamento territorial emitiu o seguinte relatório:
Factos:
Primeiro. O 30.9.2022, com número de registro de entrada 2022/2414858, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Portazgo, Põe-te, Couto, Vai-lo, Quintal e Porto, da câmara municipal de Pontevedra, solicitou a revisão total do esboço do Monte Vicinal em mãos Comum (em diante, MVMC) de:
– Couto Branco (ID2967).
– Couto Branco, Quintal e Porto Muíño (ID2968).
A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22070. Consta no expediente:
– Memória técnica da CMVMC Couto Vai-lo Branco, freguesia de Bora, câmara municipal de Pontevedra, assinada o 7.7.2022 pelo engenheiro florestal núm. 1.156 do COETF da Galiza.
– Certificado do 22.9.2022 da secretária, com a conformidade do presidente da CMVMC, da aprovação em Assembleia Geral do 9.7.2022.
– Cartografía em formato digital.
Propõem-se a revisão total do MVMC da CMVMC de Portazgo, Põe-te, Couto, Vai-lo, Quintal e Porto:
– Na estrema com a CMVMC de Vilanova respeita-se a linha de deslindamento consonte o anúncio de 5 de setembro de 2022, do Jurado de MVMC de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de Montes Vicinais em mãos Comum de Couto Vai-lo Branco (Pontevedra) e de Vilanova (Cerdedo-Cotobade), a respeito da estrema comum dos seus montes (DOG núm. 179, de 20 de setembro).
– Na estrema com a CMVMC de Salgueiral perfílase a linha do esboço existente.
– No esboço com as propriedades particulares percorre-se todo o perímetro do monte comunal realizando o levantamento topográfico com o uso de um GPS centímetro (o erro admissível era embaixo de 10 cm), e buscando no terreno aqueles sinais naturais ou artificiais que perfilan o limite comunal, como podem ser caminhos, muros ou marcos. Logo, interpretam-se os resultados sobre as ortofotos e cartografía catastral e descóntanse os encravados de parcelas privadas e domínios públicos de estradas. Regula-se a aquisição das parcelas 126 e 127 do polígono 12 realizadas nos anos 80.
Segundo. O monte de Couto Branco (ID2967) foi classificado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra o 11.12.1981 com uma superfície de 51 há. O monte Couto Branco, Quintal e Porto Muíño (ID2968) foi classificado pelo Jurado de MVMC de Pontevedra, o 13.1.1987, com uma superfície de 38 há.
Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:
– Não consta contrato de gestão vigente com a Conselharia do Meio Rural.
– A CMVMC dispõe de um instrumento de gestão florestal aprovado e inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360150 e vigente até 2025.
– Não constam actos de disposição que modifiquem o MVMC.
– Consta o expediente completo do deslindamento com a CMVMC de Vilanova.
Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 70,51 há e 11,79 km de perímetro revisto e não se modificam os limites estabelecidos nas resoluções de classificação do Jurado de MVMC de Pontevedra. O MVMC Couto Branco (ID2967) com uma superfície de 47,96 há e o MVMC Couto Branco, Quintal e Porto Muíño (ID2968) de 22,55 há.
Quarto. O 2.10.2023, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acordou solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Portazgo, Põe-te, Couto, Vai-lo, Quintal e Porto, da câmara municipal de Pontevedra (expediente RE22070), com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço dos montes vicinais Couto Branco (ID2967) e Couto Branco, Quintal e Porto Muíño (ID2968) proposta pelo Serviço de Montes é a achegada pela CMVMC de Portazgo, Põe-te, Couto, Vai-lo, Quintal e Porto (Pontevedra) e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro.
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço dos montes vicinais denominados Couto Branco e Couto Branco, Quintal e Porto Muíño, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este Júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA
Aprovar a revisão do esboço do montes vicinais denominados Couto Branco e Couto Branco, Quintal e Porto Muíño, classificados a favor da CMVMC de Portazgo, Põe-te, Couto, Vai-lo, Quintal e Porto (Pontevedra), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.
Pontevedra, 7 de agosto de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial
de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra
