DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quarta-feira, 28 de agosto de 2024 Páx. 48569

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 9 de agosto de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo da revisão do esboço do monte vicinal denominado Cotres, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Arcos, na câmara municipal de Ponteareas (expediente RE22057).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Cotres, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Arcos, na câmara municipal de Ponteareas (expediente RE22057).

O 16.5.2024 o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:

Factos:

Primeiro. O 30.9.2022, com número de registro de entrada 2022/2408575, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Arcos (Ponteareas) solicita a revisão parcial do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Picaraña e Serra, Pena dos Namorados e Cotres (ID3020). Solicita-se a revisão da parcela denominada Cotres. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22057. Constam no expediente:

– Relatório técnico da revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum de Arcos, na câmara municipal de Ponteareas, de março do 2022, assinada o 13.10.2022 pela engenheira florestal número 482 do COETF da Galiza.

– Certificado do secretário, com a conformidade do presidente da CMVMC de Arcos, do 19.7.2022, da aprovação na assembleia geral do 15.7.2022.

– Cartografía em formato digital ETRS89 DATUM 29 EPSG 25829.

A respeito da revisão do MVMC de Cotres, a memória técnica indica:

– Levou-se a cabo uma revisão da documentação existente: ortofotos dos diferentes anos disponíveis no Instituto Geográfico Nacional, cartografía do Instituto de Estudos de Território, o parcelario de rústica de 1950, a base catastral do Ministério de Fazenda, avinzas, sentenças e deslindamentos parciais em que participou a Comunidade de Montes Vicinais de Arcos nos últimos anos. Os labores de trabalho de campo implicaram o levantamento topográfico de algumas zonas de interesse.

– O linde com a CMVMC de Santiago de Oliveira foi modificado pela Sentença judicial número 178/2017 do procedimento ordinário 103/2017, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ponteareas.

– O linde com a CMVMC de Celeiros ratificou-se mediante um deslindamento administrativo (artigo 53 da Lei de montes da Galiza), apresentado no ano 2017 ante o Serviço de Montes. O dito deslindamento não foi transferido ao Jurado de MVMC de Pontevedra devido à não coerência com o resto do esboço e solicitou-se uma proposta de revisão do dito esboço (disposição transitoria décimo terceira da Lei de montes da Galiza).

– O linde com os proprietários particulares determinou-se consonte o relatório técnico e levantamento topográfico da linha de deslinde do MVMC de Arcos com proprietários particulares, redigido pela engenheira técnica florestal colexiada número 482 do COETF da Galiza e assinado em setembro de 2016. Com base neste informe e no acordo com todos os proprietários particulares implicados, promoveram-se os correspondentes actos de conciliação de deslindamento no Julgado de Primeira Instância de Ponteareas.

Segundo. O objecto da revisão do esboço é o perímetro da parcela 3 Cotres, incluída na Resolução de classificação do 4.12.1980 e com uma superfície inicial de 12,00 há. Segundo os dados do Sistema registral florestal, regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.

– A CMVMC de Arcos dispõe de um documento simples de gestão inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 360141 e vigente até 2022.

– Não constam sentenças judiciais nem actos de disposição que modifiquem o perímetro e a superfície do MVMC.

Terceiro. A superfície e o perímetro da revisão do esboço proposto da parcela 3 Cotres é de 44,38 há e de 6,84 km e não se modificam os limites estabelecidos na resolução de classificação do Jurado de MVMC de Pontevedra do 4.12.1980.

Quarto. O 1.3.2023, o Júri de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do MVMC de Cotres, classificado a favor da CMVMC de Arcos (Ponteareas), expediente RE22057, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em adiante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão do esboço do MVMC Cotres, da CMVMC de Arcos, proposta pelo Serviço de Montes, é a apresentada pela comunidade e fica definida conforme os dados reflectidos no feito terceiro e na memória técnica indicada no feito primeiro.

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Cotres, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Cotres, classificado a favor da CMVMC de Arcos (Ponteareas), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 9 de agosto de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial
de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra