Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Cotres, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Arcos, na câmara municipal de Ponteareas (expediente RE22057).
O 16.5.2024 o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:
Factos:
Primeiro. O 30.9.2022, com número de registro de entrada 2022/2408575, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Arcos (Ponteareas) solicita a revisão parcial do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Picaraña e Serra, Pena dos Namorados e Cotres (ID3020). Solicita-se a revisão da parcela denominada Cotres. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22057. Constam no expediente:
– Relatório técnico da revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum de Arcos, na câmara municipal de Ponteareas, de março do 2022, assinada o 13.10.2022 pela engenheira florestal número 482 do COETF da Galiza.
– Certificado do secretário, com a conformidade do presidente da CMVMC de Arcos, do 19.7.2022, da aprovação na assembleia geral do 15.7.2022.
– Cartografía em formato digital ETRS89 DATUM 29 EPSG 25829.
A respeito da revisão do MVMC de Cotres, a memória técnica indica:
– Levou-se a cabo uma revisão da documentação existente: ortofotos dos diferentes anos disponíveis no Instituto Geográfico Nacional, cartografía do Instituto de Estudos de Território, o parcelario de rústica de 1950, a base catastral do Ministério de Fazenda, avinzas, sentenças e deslindamentos parciais em que participou a Comunidade de Montes Vicinais de Arcos nos últimos anos. Os labores de trabalho de campo implicaram o levantamento topográfico de algumas zonas de interesse.
– O linde com a CMVMC de Santiago de Oliveira foi modificado pela Sentença judicial número 178/2017 do procedimento ordinário 103/2017, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ponteareas.
– O linde com a CMVMC de Celeiros ratificou-se mediante um deslindamento administrativo (artigo 53 da Lei de montes da Galiza), apresentado no ano 2017 ante o Serviço de Montes. O dito deslindamento não foi transferido ao Jurado de MVMC de Pontevedra devido à não coerência com o resto do esboço e solicitou-se uma proposta de revisão do dito esboço (disposição transitoria décimo terceira da Lei de montes da Galiza).
– O linde com os proprietários particulares determinou-se consonte o relatório técnico e levantamento topográfico da linha de deslinde do MVMC de Arcos com proprietários particulares, redigido pela engenheira técnica florestal colexiada número 482 do COETF da Galiza e assinado em setembro de 2016. Com base neste informe e no acordo com todos os proprietários particulares implicados, promoveram-se os correspondentes actos de conciliação de deslindamento no Julgado de Primeira Instância de Ponteareas.
Segundo. O objecto da revisão do esboço é o perímetro da parcela 3 Cotres, incluída na Resolução de classificação do 4.12.1980 e com uma superfície inicial de 12,00 há. Segundo os dados do Sistema registral florestal, regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:
– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.
– A CMVMC de Arcos dispõe de um documento simples de gestão inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 360141 e vigente até 2022.
– Não constam sentenças judiciais nem actos de disposição que modifiquem o perímetro e a superfície do MVMC.
Terceiro. A superfície e o perímetro da revisão do esboço proposto da parcela 3 Cotres é de 44,38 há e de 6,84 km e não se modificam os limites estabelecidos na resolução de classificação do Jurado de MVMC de Pontevedra do 4.12.1980.
Quarto. O 1.3.2023, o Júri de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do MVMC de Cotres, classificado a favor da CMVMC de Arcos (Ponteareas), expediente RE22057, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em adiante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço do MVMC Cotres, da CMVMC de Arcos, proposta pelo Serviço de Montes, é a apresentada pela comunidade e fica definida conforme os dados reflectidos no feito terceiro e na memória técnica indicada no feito primeiro.
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Cotres, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Cotres, classificado a favor da CMVMC de Arcos (Ponteareas), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.
Pontevedra, 9 de agosto de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial
de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra
